Hélio Lopes, deputado federal e amigo de Bolsonaro, perde nova ação na Justiça do Rio

O juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal do Rio, negou mais um recurso do MP-RJ, em que um cidadão chamou Hélio Lopes, também conhecido por Hélio Bolsonaro, de “capitão do mato”. O juiz entendeu que a expressão capitão do mato não é injúria racial. Na verdade, historicamente, o capital do mato poderia ser negro, branco, mestiço.

Confira um trecho da decisão: “A expressão “capitão do mato”, portanto, se ofensiva é, pode ser dirigida com igual ofensividade tanto a negros quanto a brancos (ou pardos, ou amarelos, i.e., a qualquer raça) por se referir a agente que perseguia pessoas escravizadas e, por extensão, atualmente, a pessoa que de uma forma ou outra persegue pessoas negras não lhes conferindo o valor devido em condição de igualdade com todas as demais tratando-se, assim, de um possível xingamento, sem dúvida, mas não com conotação racial no sentido exigido pela lei. Exemplificando: chamar alguém de “racista” é ofensivo e injurioso, mas se chamo uma pessoa negra de “racista” não estou cometendo injúria racial só por isso – o mesmo se aplica à expressão “capitão do mato”.

Segundo os advogados do acusado nas áreas civil e criminal, Manoel Peixinho e Carolina Altoé, o magistrado foi técnico ao analisar a conduta do acusado.

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