Veto de Lula a trecho do arcabouço fragiliza a nova regra fiscal, avalia consultoria da Câmara
Uma avaliação da consultoria da Câmara para o Orçamento apontou que um dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto do arcabouço fiscal fragilizou a eficácia das novas regras.
O arcabouço fiscal, de maneira geral, atrela o crescimento das despesas do governo ao crescimento das receitas. A ideia é evitar a disparada insustentável nos gastos públicos. Para isso, as novas regras impõem uma série de dispositivos.
Lula vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso.
Um deles impedia o governo de retirar “quaisquer despesas” do cálculo da meta estipulada para as contas públicas.
Para 2024, por exemplo, o arcabouço fiscal estabelece como meta zerar o déficit das contas públicas, ou seja, igualar receitas e despesas.
De acordo com o trecho vetado por Lula, nessa conta entrariam realmente todos os gastos do governo – e não poderia haver uma alternativa em que alguma despesa fosse desconsiderada a fim de zerar o déficit.
A nota técnica da consultoria da Câmara diz que esse veto “não se mostra compatível com os fundamentos do regime fiscal sustentável”.
“Permitir que as LDOs [Leis de Diretrizes Orçamentárias] possam abater determinadas despesas da apuração da meta fragiliza o espírito da regra fiscal, reduz a transparência da gestão e cria precedente que tende a ser ampliado ao longo dos anos”, aponta o documento.
Para a consultoria, “a finalidade da regra fiscal que fixa resultados primários é conter e estabilizar a relação dívida/PIB. Portanto, idealmente, todas as receitas e despesas primárias devem ser computadas na sua apuração”.
Para a consultoria, nesse caso, o veto está “em consonância” com o novo arcabouço, porque o trecho vetado “representou uma mudança de foco da lei complementar, uma vez que não se trata propriamente a um instrumento de sustentabilidade fiscal. Ao contrário, aumenta a rigidez
Despesas fora da meta
Ao vetar trecho do arcabouço, o governo poderá propor, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), considerada uma prévia do orçamento federal, a retirada de algumas despesas das metas fiscais.
Ao explicar o veto, o governo argumentou que a “exclusão de despesa do cômputo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, por esse motivo, deve ter autorização expressa na lei de diretrizes orçamentárias”, acrescentou o governo.
“A meta primária é um sinalizador da política fiscal e só será efetiva como tal se o compromisso expresso for crível. Em caso de necessidade e/ou conveniência de gasto excepcional superior, seria mais transparente e realista a fixação, de partida, de meta menos ambiciosa, ou a alteração legislativa para a redução da meta primária”, conclui a nota técnica.
Segundo veto
Já o segundo veto não foi visto como prejudicial pela consultoria da Câmara.