Prefeitura de Resende alerta para o cumprimento das condicionalidades do Bolsa Família

Prazo para cumprir as demandas de saúde e educação terminam no dia 19 de abril 

A Prefeitura de Resende, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, informa que as condicionalidades do Programa Bolsa Família permanecem e que as famílias precisam cumprir esses compromissos para continuar sendo beneficiárias do Bolsa Família. O prazo para o cumprimento começou no dia 15 de março e termina no dia 19 de abril. 

Condicionalidades de saúde 

O responsável pela Unidade Familiar precisa comparecer à unidade de saúde do seu bairro, levando as crianças menores de 7 anos e seu cartão de vacina, também as mulheres de 14 as 44 anos para pesar. As unidades de saúde já estão com os Mapas de Acompanhamento do público perfil desta vigência. 

Além disso, é necessário manter atualizado o calendário de vacinação das crianças menores de sete anos e levar as crianças para serem pesadas, medidas e examinadas, conforme calendário do Ministério da Saúde. As gestantes devem participar do pré-natal e ir às consultas.  

Para as famílias beneficiárias, as condicionalidades são responsabilidades relacionadas ao cumprimento de ações nas áreas de saúde e educação, a fim de melhorar as condições de desenvolvimento da família, principalmente das crianças e dos adolescentes. 

– As condicionalidades são compromissos que as famílias beneficiárias devem cumprir para continuar recebendo os benefícios do Bolsa Família. O poder público municipal faz esse acompanhamento e é muito importante que as famílias fiquem atentas, pois o que esperamos é que ninguém acabe perdendo o benefício por conta de descuidos com os prazos – ressaltou a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Jacqueline Primo. 

Condicionalidade de Educação 

Além da área de saúde, existe a condicionalidade na área de educação para as crianças e adolescentes que devem frequentar a escola e ter frequência escolar mensal mínima de acordo com a idade: 

– Beneficiários de 4 e 5 anos de idade – frequência escolar mensal mínima de 60%; 

– Beneficiários de 6 a 18 anos – frequência escolar de 75%; e 

O acompanhamento de condicionalidades permite ao poder público mapear os principais problemas vivenciados pelas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, relacionados à oferta dos serviços ou à dinâmica sociofamiliar, e identificar as áreas e as ocorrências de maior vulnerabilidade. 

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