Hurb recebe notificação e tem até a meia-noite de amanhã para provar que tem como honrar pacotes

O Hurb recebeu, nesta quarta-feira (dia 3), a notificação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, que determina que comprove que tem recursos para a honrar a execução contratual de novos pacotes de viagens que continua ofertando pela sua plataforma on-line. O prazo para a empresa prestar as informações vai até a meia-noite desta quinta-feira (dia 4).

Caso a empresa não consiga fazer essa comprovação, a secretaria pode determinar de forma cautelar a suspensão de vendas pela plataforma.

O despacho publicado pela Senacon, na última sexta-feira (dia 28), no Diário Oficial da União, prevê ainda multa de diária de R$ 50 mil caso a data limite para o envio das informações financeiras seja descumprida.

A secretaria já havia aberto um processo administrativo sancionador contra a Hurb, no dia 24 de abril, por desrespeito aos direitos dos consumidores que compraram pacotes de viagens com a plataforma e enfrentam problemas para viajar e receber o reembolso dos pacotes não executados. Neste processo, o prazo de resposta é de 20 dias.

De janeiro até o dia 18 de abril, foram feitas 7.737 queixas, a maior parte delas por publicidade e venda enganosa, oferta não cumprida e serviço não fornecido. O número representa mais da metade das 12.764 reclamações registradas em todo o ano passado.

Ação pede bloqueio de contas da empresa e de sócios

 

O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) entrou com uma ação civil pública junto à 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro contra o Hurb em que pede o bloqueio judicial das contas bancárias da empresa e de seus sócios e acionistas administradores, em valor a ser fixado pela Justiça, com o objetivo de garantir o pagamento das indenizações aos consumidores e futuras execuções a serem realizadas.

Na petição apresentada à Justiça, o Ibraci requer ainda ressarcimento por danos morais individuais a consumidores lesados pela plataforma de viagens. Também pede que a empresa seja condenada a restituir aos consumidores o valor pago pelos serviços contratados e que não foram prestados como previstos, com a devida incidência de juros e correção monetária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *