Cláudio Castro sanciona recomposição de 5,9% para servidores do estado Rio

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.952/2023, que concede recomposição salarial de 5,90% para os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio, a partir de 1º de janeiro deste ano. A publicação foi feita nesta quinta-feira (dia 5), no Diário Oficial. Esta correção é referente à reposição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022.

Castro, no entanto, vetou o parágrafo único do substitutivo ao Projeto de Lei 6.520/2022, aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e que deu origem à nova lei.

Neste parágrafo, estava estabelecido que a recomposição incidiria “sobre a remuneração do servidor, assim considerado o seu salário-base, as gratificações e demais benefícios incidentes”. Portanto, a correção não será aplicada ao vencimento integral.

A justificativa para o veto foi:

“O dispositivo em questão acaba por gerar aumento de despesas, ampliando o rol de rubricas estipendiais a serem implementadas, violando o disposto no artigo 113, I da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que veda o aumento de despesa: ‘nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, ressalvando o disposto no artigo 210, § 3º desta Constituição’.”

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