Americanas, 123 Milhas, Starbucks: as empresas que entraram em recuperação judicial ou faliram em 2023

Americanas

  A lista começa pelo caso mais emblemático. A gigante varejista Americanas informou um rombo contábil bilionário no dia 11 de janeiro. Naquele momento, a companhia disse que havia identificado “inconsistências em lançamentos contábeis” nos balanços corporativos no valor de quase R$ 20 bilhões.

Sergio Rial, então presidente da empresa, decidiu deixar o comando do negócio e os investidores — pessoa física e institucionais — iniciaram uma corrida para se desfazer dos papéis. Isso fez com que as ações da companhia despencassem quase 80% em um único dia, e a fuga continuou nos pregões seguintes.

No dia 19 de janeiro, a Americanas pediu a recuperação judicial na Justiça do Rio de Janeiro e teve suas ações retiradas da B3. A primeira versão do plano de recuperação foi apresentada em março, mas a empresa só teve um plano aprovado no último dia 19 de dezembro, exatamente 11 meses depois.

A dívida final apresentada no plano foi de R$ 50 bilhões e o processo de recuperação envolverá um aporte de R$ 12 bilhões dos “acionistas de referências — o trio de bilionários Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles — e a venda de ativos, inicialmente o Hortifruti Natural da Terra e a Uni.Co (empresa de franquias das marcas Imaginarium e Puket).

 Oi

Apenas poucos meses depois da Americanas, a operadora de telefonia móvel Oi entrou com um novo pedido de recuperação judicial em 1° de março. A empresa já era velha conhecida dessa realidade: a segunda recuperação começou alguns meses após a conclusão de outro processo semelhante, que levou seis anos para ser concluído.

No primeiro processo, a Oi vendeu uma série de ativos, com destaque para suas operações de telefonia móvel para as rivais Telefônica Brasil, TIM e Claro.

O plano de recuperação da empresa foi aceito pelo seu Conselho de Administração em 19 de maio. Com isso, a dívida de dezenas de bilhões de reais do grupo foi suspensa mais uma vez. O processo também suspendeu a penhora da bens ou mandados de busca e apreensão contra a companhia por parte de seus credores.

 Grupo Petrópolis

O Grupo Petrópolis, dono das cervejarias Itaipava e Petra, entrou com o pedido de recuperação judicial em 27 de março, com uma dívida estimada em R$ 5,6 bilhões.

O plano de recuperação correu rápido e foi aceito em setembro pelos credores, com aprovação de 96,4% dos votantes. O grupo tinha uma lista de mais de 5 mil credores.

Segundo a empresa, a razão para sua dívida foi uma grande queda no consumo das bebidas produzidas pelas suas marcas.

Em nota, a companhia disse que “31,2 milhões de hectolitros de bebida [foram] vendidos no ano de 2020. [Já], nos anos de 2021 e 2022, o volume caiu para 26,4 e 24,1 milhões de hectolitros, respectivamente”, uma redução de 15,4% e 22,7%, respectivamente.

Light

 Em 12 de maio, outro grande nome entrou com um pedido de recuperação judicial. Dessa vez foi a Light S.A., controladora do Grupo Light, fornecedora de energia elétrica do Rio de Janeiro, que fez o pedido à Justiça em caráter de urgência, com uma dívida de R$ 11 bilhões, alegando que “os desafios oriundos da atual situação econômico-financeira” se agravavam.

A principal fonte do problema financeiro da Light é a sua subsidiária de distribuição de energia. Embora seja o segmento mais relevante da empresa, também é a área mais desafiadora, já que a companhia sofre, cada vez mais, com os furtos de luz no Rio de Janeiro, o que reduz a arrecadação e gera prejuízos financeiros.

Em setembro, circularam boatos de que a companhia havia desistido da recuperação judicial, mas a Light mantém o processo e, no começo de outubro, pediu à Justiça uma extensão de 180 dias do prazo da suspensão das ações de execuções — que impede a cobrança de dívidas por parte dos credores para que a empresa possa manter suas operações.

A primeira assembleia de credores para discutir um plano de recuperação judicial deve acontecer em março de 2024.

Grupo M5

Sucesso nos anos 1990 e 2000, o Grupo M5, dono da marca de roupas M. Officer, teve o pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça de São Paulo em 6 de setembro, com uma dívida estimada em R$ 53,6 milhões.

Na decisão, a juíza do caso, Maria Rita Rabello Pinho Dias, aceitou o pedido ressaltando que a crise enfrentada pela companhia tem como principais motivos:

  • a concorrência desequilibrada com as gigantes varejistas asiáticas;
  • as consequências econômicas trazidas pela pandemia de covid-19, período em que a M. Officer alega ter perdido 91% do seu volume de vendas;
  • a grande inadimplência dos consumidores.

O escritório TWK Advogados, que representa a M5 no processo, destaca que a empresa gera cerca de 130 empregos diretos e outras centenas de empregos indiretos, justificando a importância da recuperação.

123 Milhas

 Depois de suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional em agosto, a agência de viagens 123 Milhas entrou com um pedido de recuperação judicial em 29 de agosto, alegando que fatores internos e externos “impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”.

A empresa disse que os resultados esperados com seu pacote promocional não foram atingidos, ao mesmo tempo em que os preços das passagens aéreas subiram muito no pós-pandemia.

O pedido foi aceito e, em setembro, suspenso de forma provisória após um pedido do Banco do Brasil, um dos principais credores da companhia. A Justiça de Minhas, no entanto, determinou a retomada da recuperação em 16 de dezembro.

 SouthRock
 A gestora SouthRock, empresa responsável pelas operações do Starbucks e Eataly no Brasil, pediu recuperação judicial em 31 de outubro, alegando uma dívida de R$ 1,8 bilhão.

Segundo informações da companhia, o pedido de recuperação acontece por conta do baixo grau de confiança e alta instabilidade no Brasil, além da volatilidade da Selic, taxa básica de juros e constantes variações cambiais.

Essas questões, diz a SouthRock, “desequilibram o mercado e atingem fortemente o empreendedor brasileiro”. A companhia também culpou a crise econômica trazida pela pandemia de covid-19.

O pedido foi aceito pela Justiça em 12 de dezembro.

 Livraria Saraiva
 A Livraria Saraiva teve falência decretada pela Justiça de São Paulo. O pedido foi feito pela própria empresa dentro do processo de recuperação judicial, em razão de dívida de R$ 675 milhões.

Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o “descumprimento do plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores”.

A empresa estava em recuperação judicial desde 2018, depois de não conseguir renegociar dívidas com fornecedores. Uma referência do mercado editorial, com lojas enormes e catálogo variado, a Saraiva tentou, como último recurso, manter o funcionamento apenas no e-commerce e demitir todos os funcionários da operação presencial.

Na mesma semana em que a empresa revelou o fechamento de todas as suas lojas físicas, seu presidente e vice renunciaram aos cargos. Na semana seguinte, o pedido de autofalência foi protocolado.

 Livraria Cultura

A Justiça de São Paulo decretou a falência da Livraria Cultura em fevereiro. A decisão foi tomada mais de quatro anos após a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível aceitar o pedido de recuperação judicial da companhia.

Na época, a livraria já alegava estar em crise econômico-financeira. O pedido de recuperação havia informado dívidas de R$ 285,4 milhões – a maior parte com fornecedores e bancos.

No dia 16, a empresa conseguiu uma liminar para ter seu processo de falência suspenso, pedindo revisão da quebra do processo de recuperação. Em maio, depois da avaliação, a Cultura voltou a ter sua falência decretada pela Justiça de São Paulo, e as lojas chegaram a fechar.

No fim de junho, a empresa conseguiu novamente uma liminar para suspender sua falência, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão, o ministro Raul Araújo determinou que sejam retomadas as obrigações do plano de recuperação judicial da empresa, que foi aprovado pela assembleia geral de credores e homologado pela Justiça em 2018.

“A falência da agravante, diante do global inadimplemento do plano de recuperação, tem como objetivo proteger o mercado e a sociedade, assim como fomentar o empreendedorismo e socializar as perdas provocadas pelo risco empresarial”, disse o juiz na decisão.

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