9 de julho de 2026
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TCE-RJ aprova, por unanimidade, contas de 2024 da Prefeitura de São Gonçalo

Aprovação unânime reafirma compromisso da atual gestão com responsabilidade fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, na sessão realizada nesta quarta-feira (8), parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo da Prefeitura de São Gonçalo, referentes ao exercício de 2024. A decisão foi unânime, com todos os conselheiros acompanhando o voto da conselheira relatora Andrea Siqueira Martins, sem apontamento de irregularidades.

A aprovação unânime reafirma o compromisso da atual gestão com a responsabilidade fiscal, a transparência e a boa governança, mantendo o histórico de aprovação de todas as suas contas ao longo da administração do prefeito Capitão Nelson.

Durante a instrução processual, o corpo técnico do TCE-RJ apresentou apontamentos e solicitou esclarecimentos. Em resposta, a Secretaria Municipal de Controle Interno elaborou e encaminhou as razões de defesa, demonstrando a regularidade dos atos praticados e o cumprimento das exigências legais.

Em 2024, o Município realizou investimentos acima dos mínimos previstos na Constituição Federal e em normas legais, em Educação e Saúde. Na Saúde, o percentual de aplicação foi de 16,25% da Receita Líquida de Impostos e Transferências de Impostos, acima dos 15% exigidos no art. 7° da Lei Complementar nº 141/12. Já na Educação, o índice foi de 27,30%, quando o mínimo estabelecido no art. 212 da CF é de 25%.

No Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, o município aplicou 96,87% dos recursos recebidos, sendo que a aplicação anual mínima deve ser de 90% daquela receita, sendo atendida a norma do parágrafo 3º do art. 25 da Lei Federal n° 14.113/2020.

Em relação ao pagamento dos profissionais do Magistério, o município aplicou 82,79% dos recursos recebidos do FUNDEB e o mínimo exigido no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/20 é de 70%.

O Tribunal apurou ainda que o Poder Executivo aplicou 41,25% em gastos com pessoal, respeitando o limite de 54%, constante da alínea b do inciso III do art. 20 da Lei Complementar 101/00.

“A aprovação unânime das contas reflete o trabalho técnico desenvolvido por nossa equipe, evidenciando o cumprimento das normas legais e a eficiência na administração dos recursos públicos ao longo do exercício”, afirmou a secretária municipal de Controle Interno de São Gonçalo, Roberta Fernandes de Oliveira.

Após o parecer favorável do Tribunal, as contas seguirão para a análise da Câmara Municipal, a quem cabe o julgamento final, conforme prevê a legislação.