16 de maio de 2025

TV Prefeito

Portal de notícias dos municípios com videos e entrevistas. Cobertura diária das cidades das regiões: Metropolitana, Serrana, Lagos, Norte, Noroeste, Médio Paraíba e Centro Sul do estado do Rio de Janeiro. O melhor da notícia está aqui.

STF julga se abordagem policial motivada por racismo estrutural pode anular provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (1) se uma abordagem policial provocada por racismo estrutural anula provas de uma investigação.

A análise continua nesta quinta (2) para o voto dos ministros. Até agora, apenas as sustentações orais foram apresentadas no plenário.

É a chamada “filtragem racial” ou o “perfilamento racial”. Segundo entidades, por essa conduta configurar um ato discriminatório praticado por agentes estatais, acaba institucionalizando o racismo.

Os ministros vão discutir um habeas corpus da Defensoria Pública que busca beneficiar um homem preso em 2020 pela Polícia Militar, em Bauru (SP), com 1,53 grama de cocaína.

O homem foi condenado na Justiça a sete anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, pena que foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dois anos e 11 meses.

Suspeita se baseou na cor da pele

Ao longo da investigação, em depoimento, os policiais que participaram da abordagem admitiram que a ação só foi realizada por ele ser negro. Eles reconheceram que a suspeita que justificou a busca pessoal foi a cor da pele.

Um dos policiais disse que “avistou ao longe um indivíduo de cor negra que estava em cena típica de tráfico de drogas, uma vez que ele estava em pé junto o meio fio da via pública e um veículo estava parado junto a ele como se estivesse vendendo/comprando algo” e “que ao se aproximarem da rua Santa Teresa viram um indivíduo negro que “servia” algum usuário de droga em um carro de cor clara.

Ao Supremo, as entidades Conectas Direitos Humanos, Instituto Terra Trabalho e Cidadania, Iniciativa Negra Por Uma Política Sobre Drogas e Justa argumentaram que a existência do racismo institucional e do perfilamento racial no Brasil foi reconhecida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no Relatório sobre a situação dos direitos humanos no Brasil.

Um levantamento feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e o data_labe em São Paulo e no Rio de Janeiro, publicado em 2022, apontou que ser negro nos dois estados significa ter risco 4,5 vezes maior de sofrer uma abordagem policial, em comparação com uma pessoa branca.

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, o Brasil tem 820.689 pessoas presas, sendo que 67,4% são negras.

Entidades pedem que o Supremo fixe que abordagens policiais só podem ser realizadas por “fundada suspeita” o que impediria atuação policial baseada em elementos de discriminação como raça, local da moradia e renda.

No STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a rejeição do HC por entender que não ficou configurado no caso o racismo estrutural e que a busca pessoal foi motivada por “aparente atividade de mercancia da droga”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *