Câmara do Rio: Aplicativos de entrega que utilizam shopping centers e grandes estabelecimentos serão responsabilizadas pelos impactos na vizinhança
A crescente popularidade dos serviços de entrega por aplicativo tem transformado a dinâmica do comércio e da mobilidade urbana. Esses serviços trazem à tona uma série de desafios que precisam ser enfrentados, como a desordem urbana e a aglomeração de entregadores. Visando promover um ambiente urbano mais harmonioso e ordenado, a Câmara do Rio aprovou nesta terça-feira (22/09) o PL 370-A/2025, que determina que essas empresas são responsáveis pelos impactos negativos na vizinhança decorrentes dos seus serviços.
De acordo com o projeto, as empresas que utilizarem shopping centers e grandes estabelecimentos comerciais deverão apresentar ao órgão competente do Poder Executivo, no prazo de 120 dias contados da entrada em vigor da lei, plano de mitigação. Dentre os instrumentos indicados, a lei reconhece a destinação de espaço físico coberto; equipado com assentos confortáveis e em número suficiente para o movimento comercial; estações de recarga de aparelhos eletrônicos com acesso gratuito à internet (Wi-Fi); bebedouro com água potável e acesso a sanitários em condições adequadas de higiene.
O descumprimento dessa regra sujeitará as empresas às sanções de advertência, na primeira ocorrência, e multa de R$ 1 mil em caso de reincidência. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito. Veja abaixo os demais projetos analisados pelos vereadores:
Disciplina ‘Noções de Direito do Trabalho’ pode virar atividade extracurricular
PL 359/2025 – Institui como atividade extracurricular o ensino de Noções de Direito do Trabalho a ser promovido nas escolas da rede pública municipal. O ensino será promovido de forma contínua e interdisciplinar, com intuito de orientar, instruir e conscientizar toda a comunidade escolar, especialmente os alunos, sobre os principais direitos e obrigações trabalhistas, visando a preparação dos jovens para o mercado de trabalho com conhecimento teórico e também prático. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª discussão.
Loteamento no Bairro Manguariba II pode ser declarado Área de Especial Interesse Social
PL 758/2025 – Declara como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de regularização fundiária e urbanização o loteamento localizado no Bairro Manguariba II, Rua Campos Sales, Rua Afonso Pena, Avenida Tamandaré, Estrada de Manguariba e Rua Marechal Hermes da Fonseca, no Bairro de Manguariba. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª discussão.
Proposta delimita atuação de agentes públicos para preservar liberdade de culto
PL 948/2025 – Disciplina a atuação de agentes públicos municipais para proteger o livre exercício dos cultos e impedir intervenções indevidas ou arbitrárias. A proposta veda a interrupção de cultos, cerimônias, liturgias, rituais ou quaisquer expressões religiosas em curso por agentes públicos municipais, salvo em casos de risco comprovado, imediato e grave à segurança pública ou à saúde coletiva; e mediante ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª discussão.
Programa vai proporcionar a idosos visitas guiadas a pontos turísticos da cidade
PL 882/2025 – Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida o Programa Visitas Orientadas para Pessoas Idosas. A proposta visa oferecer aos idosos residentes no município visitação orientada e gratuita aos pontos históricos e turísticos da cidade. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª discussão.
Patrulha da Cidade da Super Rádio Tupi pode virar patrimônio municipal
PL 1034/2025 – Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o programa Patrulha da Cidade, da Super Rádio Tupi. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª discussão.
Campo Grande Atlético Clube pode entrar no roteiro turístico da cidade
PL 1246/2025 – Inclui o Complexo Esportivo do Campo Grande Atlético Clube, na Rua Artur Rios, nº 1.270, Campo Grande, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª discussão.

