10 de julho de 2025

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Projeto do deputado Marcos Tavares visa reduzir Taxa de Iluminação Pública

O Deputado Federal Marcos Tavares, também advogado, assumiu o compromisso de elaborar um Projeto de Lei Complementar com o objetivo de autorizar e estimular os municípios a revisarem os critérios de cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), com ênfase no caso de Duque de Caxias, onde a cobrança atual apresenta um claro descompasso em relação aos custos efetivos do serviço.

No caso específico de Duque de Caxias, é importante destacar que o município já alcançou a modernização de praticamente 100% de seu parque de iluminação pública com tecnologia LED, o que representa um avanço significativo em termos de eficiência energética, economia fiscal e sustentabilidade ambiental. O investimento público realizado — oriundo justamente da arrecadação da CIP — permitiu a substituição de lâmpadas convencionais por luminárias de LED, que possuem:
• Consumo energético até 60% menor que as tecnologias anteriores;
• Vida útil superior a 50 mil horas, com baixa necessidade de manutenção;
• Redução drástica de falhas operacionais e de custos com reposição;
• Melhoria no fluxo luminoso e maior alcance de iluminação por unidade instalada.

Como resultado direto desse investimento, os custos mensais de energia e manutenção da iluminação pública foram reduzidos substancialmente, ao passo que a arrecadação da CIP permanece em patamares historicamente altos, gerando, portanto, superávit financeiro na conta específica de iluminação. Trata-se de uma situação que viola o princípio da razoabilidade tributária e abre margem para o entendimento de que há, atualmente, excesso de arrecadação (overcollection) com finalidades já plenamente atendidas.

Diante desse cenário, o deputado propõe a refinação da cobrança da CIP, com redução de até 80% no valor atualmente exigido dos contribuintes do município, com fundamento em:
1. Efetiva queda nos custos operacionais decorrente da substituição por LED;
2. Superávit acumulado da conta da CIP, que revela uma arrecadação muito superior à necessidade;
3. Princípio da modicidade das tarifas públicas, previsto constitucionalmente;
4. Justiça tributária, garantindo que a população não continue onerada por um serviço já eficientemente custeado;
5. Devolução social do investimento público eficiente, como forma de fortalecer a confiança da população na boa gestão de recursos.

Além da redução ampla, o projeto prevê a isenção integral da CIP para idosos, pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reafirmando o compromisso com a equidade social e com a proteção das populações mais vulneráveis.

Essa medida, ao mesmo tempo em que reconhece o êxito na modernização do sistema de iluminação pública, visa assegurar que os ganhos de eficiência obtidos com recursos públicos retornem diretamente à sociedade, respeitando os princípios constitucionais da proporcionalidade, eficiência, e capacidade contributiva.

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