Vitória do consumidor: Justiça adia fim do pagamento em dinheiro nos ônibus municipais do Rio
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ conseguiram na justiça, nesta sexta-feira (29/05), a suspensão, por 30 dias, do fim do pagamento em dinheiro nos ônibus municipais do Rio de Janeiro. A decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro após recurso apresentado pelos órgãos de defesa do consumidor.
Com a decisão, os passageiros poderão continuar utilizando dinheiro em espécie para pagar a passagem e manter o uso do cartão verde para as integrações durante o período de transição.
A ação foi ajuizada pela SEDCON e pelo PROCON-RJ após o anúncio de que, a partir de 30 de maio, os ônibus municipais deixariam de aceitar pagamento em dinheiro e passariam a concentrar o acesso ao sistema de integração no Jaé.
Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que a mudança poderia gerar dificuldades para parte da população, especialmente idosos, pessoas sem acesso à internet, consumidores que não utilizam aplicativos com frequência e usuários que ainda não tiveram tempo suficiente para se adaptar ao novo sistema. A decisão também destacou a necessidade de garantir informação clara e ampla divulgação antes da implementação de mudanças que afetam diretamente milhões de passageiros.
Para o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Rogério Pimenta, a decisão representa uma importante conquista para os usuários do transporte público.
“Nosso compromisso sempre foi garantir que nenhum consumidor fosse prejudicado por uma mudança tão significativa. O transporte público é um serviço essencial e precisa estar acessível para todos. A decisão da Justiça garante mais tempo para adaptação da população e reforça a importância de que qualquer mudança aconteça de forma planejada, transparente e respeitando os direitos dos consumidores”, afirmou Pimenta.
A decisão também sugere que o Município e a operadora do sistema devem ampliar a divulgação das mudanças e reforçar a estrutura de atendimento e recarga disponível aos usuários.
A SEDCON e o PROCON-RJ seguirão acompanhando o caso e adotando todas as medidas necessárias para garantir os direitos dos consumidores e o acesso da população ao transporte público.

