CCJ segue nota técnica do MPRJ sobre emendas ao projeto que regulamenta o ICMS da educação
Norma estabelece critérios baseados em índices educacionais para a distribuição do imposto aos municípios fluminenses e é condição para que o Estado do Rio de Janeiro receba verbas do Fundeb.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), seguirá recomendações do Ministério Público Estadual (MP-RJ) sobre as emendas ao Projeto de Lei 6.659/2025, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em indicadores educacionais — o chamado ICMS da Educação. O colegiado se reuniu nesta quarta-feira (13/05).
Em 2026, 30 municípios fluminenses deixaram de receber a complementação financeira da União — o Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), o que gerou um prejuízo de R$ 135 milhões para essas cidades, conforme explicou a promotora de Justiça Agnes Muesliner, integrante do Grupo de Atuação Especializada em Educação do MP-RJ. Ela, que apresentou a nota técnica contendo as recomendações, alertou para a urgência na aprovação da matéria: o prazo para que os municípios garantam a complementação VAAR referente a 2027 se encerra em 31 de agosto.
“A nossa grande preocupação é o cenário de 2027, para que mais municípios fluminenses não sejam penalizados pelo eventual descumprimento da condicionalidade”, afirma a promotora.
O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), afirmou que incluirá o projeto na Ordem do Dia do plenário já na próxima semana. “Coloco o meu compromisso de já levar para a pauta do plenário na semana que vem, para que possamos aprovar essa importante matéria que vai beneficiar muito os municípios e a educação do Estado do Rio de Janeiro”, afirma.
Por sua vez, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Amorim (PL), explicou que o colegiado também encaminhou as emendas à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), por se tratar de um texto de natureza técnica, que exige informações sobre tabelas e metodologias de responsabilidade do órgão.
“O presidente Douglas Ruas teve um diálogo direto com a secretária, e ela, em prazo muito célere, devolveu o projeto com as referências necessárias. Ambas as contribuições, foram absorvidas pelo parecer do qual fui relator”, declarou.
Entenda o PL 6.659/25
Os deputados da Alerj elaboraram 73 emendas ao PL, que regulamenta o critério educacional para a distribuição do ICMS aos 92 municípios fluminenses. A matéria foi discutida pela primeira vez em fevereiro deste ano.
De acordo com a Constituição Federal, 25% do total arrecadado com o tributo deve ser repassado pelo Estado do Rio aos municípios. Já a Emenda Constitucional Federal 108/20 determinou que 10% deste montante seja destinado às prefeituras de acordo com o índice de melhoria da educação, calculado com base em indicadores de melhora nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.
A nova normativa constitucional estabeleceu autonomia para que os estados brasileiros regulamentem as bases e os critérios para a distribuição do ICMS Educacional. A criação da lei estadual é uma das condições para que os entes federados recebam recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O projeto cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj), composto por três indicadores: o Indicador de Aprovação Escolar (Iape), o Indicador de Avanço da Aprendizagem (Iava) e o Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (Ifade). A norma estabelece a metodologia e a fórmula de cálculo desses indicadores, a serem elaborados pela Secretaria de Estado de Educação.
Nota técnica do MPRJ
A promotora estruturou a nota técnica em quatro pontos centrais: a educação infantil, a alfabetização, a aprovação automática e a necessidade de entrega tempestiva da norma.
No primeiro ponto, Agnes defende que a arquitetura dos indicadores que vão balizar a repartição do ICMS educacional resgate a centralidade da educação infantil, cuja oferta é de competência exclusiva dos municípios, conforme a Constituição Federal.
A alfabetização é apontada como o objetivo mais sensível da educação básica. “Preocupa-nos, enquanto Ministério Público, a ausência de um indicador específico para essa etapa, que precisa estar concluída com êxito ao final do segundo ano do ensino fundamental”, afirma Agnes. A promotora indicou emendas que inserem o indicador de alfabetização no cálculo do Ipaerj, garantindo a essa etapa a relevância que merece como base de todo o processo educacional posterior.
O terceiro ponto trata do risco ao fomento da aprovação automática. Para a promotora, é necessária a inclusão de emenda que determine que não sejam computadas nos cálculos as aprovações decorrentes de aprovação automática ou promoção indiscriminada.
“O prazo é 31 de agosto para que os municípios possam comprovar o cumprimento das condicionalidades previstas na Lei do Fundeb — dentre elas a condicionalidade 4, que diz respeito à existência de norma estadual relativa à repartição da cota-parte municipal do ICMS — a fim de que, no exercício de 2027, outros municípios não sejam igualmente penalizados pela ausência da norma regulamentadora”, pontua
A representante do MPRJ também demonstrou preocupação com o bloco de emendas que propõe uma reorganização da estrutura formal do projeto. “Nossa preocupação não questiona o mérito dessas emendas, mas o risco de que esse conjunto comprometa a entrega tempestiva da norma”, explicou.
A análise do MPRJ foi elogiada pelo deputado Luiz Paulo (PSD), que a considerou isenta, técnica e jurídica. “Esse trabalho dá mais consistência ao projeto de lei, já que tem respaldo jurídico”, declara o parlamentar.
Também estiveram presentes na reunião os deputados Carlos Minc, Fred Pacheco (PL), Sarah Poncio (SDD), Alexandre Knoploch (PL), Elika Takimoto (PT), Marcelo Dino (PL), Dani Balbi (PCdoB) e Jair Bittencourt (PL).

