19 de maio de 2026
AlerjNotíciasPolítica

ALERJ aprova Projeto de Lei do ICMS Educacional

Norma estabelece critérios baseados em índices educacionais para a distribuição do imposto aos municípios fluminenses e é condição para que o Estado do Rio de Janeiro receba verbas do Fundeb.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (19/05), o Projeto de Lei 6.659/25, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o critério educacional para a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos 92 municípios fluminenses — O ICMS Educacional. O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

De acordo com a Constituição Federal, 25% do total arrecadado com o tributo deve ser repassado pelo Estado do Rio aos municípios. Já a Emenda Constitucional Federal 108/20 determinou que 10% deste montante seja destinado às prefeituras de acordo com o índice de melhoria da educação, calculado com base em indicadores de melhora nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.

A nova normativa constitucional estabeleceu autonomia para que os estados brasileiros regulamentem as bases e os critérios para a distribuição do ICMS Educacional. A criação da lei estadual é uma das condições para que os entes federados recebam recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Em 2026, 30 municípios fluminenses deixaram de receber a complementação financeira da União, acumulando um prejuízo de R$ 135 milhões, conforme alertou a promotora de Justiça Agnes Muesliner, do Grupo de Atuação Especializada em Educação do Ministério Público Estadual (MP-RJ), ao apresentar nota técnica à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa na semana passada. A promotora, que acompanhou a votação do PL em plenário, lembra que prazo para garantir a complementação referente a 2027 se encerra em 31 de agosto.

Também foi feita diligência à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) para análise das emendas de plenário. O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), enalteceu o trabalho conjunto. “Essa matéria é um exemplo de quando todos trabalham em união: a participação do Ministério Público, Executivo e Legislativo nos permite construir matérias importantes de interesse da população”, afirma Ruas.

Além do ICMS Educacional, o restante dos recursos do tributo continuará a ser repassado aos 92 municípios conforme já determina a Constituição Federal e a Lei Estadual 2.664/96. Assim, 65% do montante é proporcional às operações realizadas em cada território dos municípios fluminenses e os outros 25% continuarão a ser baseados em diversos outros fatores, como população, área geográfica e conservação ambiental.

Critérios educacionais do projeto do Estado do Rio

O projeto, enviado à Alerj pelo governo estadual, cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj), com base em seis indicadores: Indicador de Aprovação Escolar (Iape); Indicador de Avanço da Aprendizagem (Iava); Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (Ifade); Indicador de Educação em Tempo Integral (Iint); Indicador de Alfabetização (Ialfa); e o indicador associado ao número de crianças em creches e ao número de escolas em tempo integral. A norma estabelece toda a metodologia e a fórmula de cálculo desses indicadores. Os dados deverão ser elaborados pela Seeduc.

Integrante da CCJ e professora de carreira, a deputada Elika Takimoto (PT) explica que apresentou emendas que incluíram critérios relacionados à criação e ampliação de vagas em creches, ao fortalecimento da educação integral e à ampliação efetiva da rede pública — questões reconhecidas pelas autoridades presentes na última reunião do colegiado.

“As experiências mais modernas de ICMS e educação no Brasil mostram justamente que os modelos mais consistentes são aqueles que incorporam critérios de equidade, alfabetização, nível socioeconômico, educação integral e expansão do acesso escolar,” completa Elika Takimoto.

Elegibilidade dos municípios

Os municípios serão elegíveis para receberem o ICMS Educacional com base no Sistema de Avaliação da Educação Básica ou outro mecanismo estadual equivalente. Serão consideradas aptas as prefeituras cuja respectiva rede pública municipal de educação alcance o percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental (anos iniciais ou finais); comprove avanços na aprendizagem dos estudantes, assegurando a equidade; reduza as desigualdades educacionais associadas a fatores socioeconômicos; e crie ou amplie o número de vagas em creches e escolas de tempo integral.

A proposta traz de forma detalhada todas as fórmulas matemáticas para esses critérios de elegibilidade. Os seis indicadores valerão na integralidade já a partir da avaliação de 2027, que servirá de referência para a definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ICMS Educacional nos anos de 2030 e 2031. Excepcionalmente entre 2026 e 2029, cujos índices serão elaborados com base nas avaliações de 2023 e 2025, o único critério de elegibilidade para as prefeituras municipais é o alcance do percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental.

O texto ainda determina que não será computado para o cálculo do Indicador de Aprovação Escolar (IAPE), a aprovação automática, a promoção indiscriminada de estudantes ou qualquer mecanismo equivalente.

O deputado Vinicius Cozzolino (PSD), que é filho e sobrinho de professores, afirmou que elaborou emendas para evitar que os municípios adotem esta prática para melhorar os índices educacionais. Ele ressalta que a aprovação automática é prejudicial aos alunos e que não gera uma educação de verdade com aprendizado real. “Temos que evitar esse mecanismo para assim garantir que esse ICMS seja efetivo. Só assim iremos diminuir as desigualdades educacionais”, aponta Cozzolino.

O Governo do Estado regulamentará a norma no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação em Diário Oficial, cabendo às Secretarias de Estado de Educação e Fazenda a edição das normas complementares necessárias à sua execução.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *