Quanto ganha um mesário nas eleições? Veja perguntas e respostas para essa e outras dúvidas
Para que as eleições aconteçam, é necessário que milhares de brasileiros trabalhem nas seções como mesários — um serviço que pode ser feito por pessoas que se voluntariam ou que são convocadas.
O primeiro turno das eleições de 2024 está marcado para este domingo (6). Serão eleitos prefeitos e vereadores. Nas cidades onde houver segundo turno, o pleito está marcado para 27 de outubro.
A seguir, veja perguntas e respostas que envolvem a atividade de mesários:
Quanto ganha um mesário?
O serviço não é remunerado, mas os mesários possuem direito a dias de folga depois do pleito e, no dia da eleição, recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 60 por turno trabalhado (Portaria TSE nº 63/2023).
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “todo cidadão que prestar serviço como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem”.
É importante lembrar: os dias de folga devem ser acordados entre a empresa contratante e a pessoa nomeada pela Justiça Eleitoral.
Além disso, os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários (o TSE ressalta, entretanto, que o mesário precisa consultar o TRE do seu estado para ver se esse benefício se aplica).
E, em caso de empate em concurso público, o mesário podem ter vantagem para o desempate, se isso estiver previsto no edital.
Quem pode ser mesária ou mesário?
Maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalharem como mesários ou podem se voluntariar.
Como se voluntariar?
Pela internet, no site da Justiça Eleitoral pelo “Canal do Mesário”. Na aba para se voluntariar, a pessoa interessada será encaminhada para uma página de cadastro (o que também pode ser feito pelo aplicativo e-Título).
Depois da inscrição, a pessoa entra em uma fila e pode ser chamada quando houver necessidade. Segundo o TSE, a convocação é feita pela zona eleitoral. O cadastro é permanente, mas, em 2024, as nomeações acontecem entre julho e agosto, podendo acontecer eventuais substituições até outubro.
Quem não pode se voluntariar para a função?
- candidatos e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, cônjuges;
- integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação que exerçam função executiva;
- agentes policiais;
- ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
- pertencentes ao serviço eleitoral;
- eleitores menores de 18 anos.
Em quais turnos trabalhar?
Todos os mesários são convocados e nomeados para trabalhar nos dois turnos, se houver.
Como os mesários são divididos?
- Presidente;
- 1ª(º) Mesária(o);
- 2 ª(º) Mesária(o) e Secretária(o).
Nas ausências da(o) Presidente, as(os) mesárias(os), nesta ordem, a(o) substituem.
Quais as principais funções?
Segundo o site do TSE, as principais funções do presidente são:
- manter a ordem no recinto, recorrendo às forças de segurança pública, quando necessário;
- resolver os problemas e esclarecer as dúvidas que ocorrerem;
- comunicar imediatamente ao Cartório Eleitoral as ocorrências sobre as quais juíza ou juiz eleitoral deva decidir;
- verificar as credenciais das(os) fiscais dos partidos políticos, das federações, das coligações e das(os) integrantes das Missões de Observação Eleitoral;
- atribuir responsabilidades às(aos) demais integrantes da mesa;
- iniciar e encerrar a votação;
- providenciar a entrega dos materiais da seção, conforme orientações do Cartório Eleitoral;
- afixar o Resumo da Zerésima e uma via do Boletim de Urna (BU) assinados em local visível da seção;
- guardar uma das vias do BU assinado, para conferir, posteriormente, os resultados da seção, na página do TSE.
- preservar a urna, lacres, embalagens e cabina de votação.
Também segundo o TSE, as principais atribuições dos demais mesários são:
- organizar a fila, observando as prioridades;
- orientar sobre o uso do “Formulário para Identificação de Eleitora ou de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida”;
- controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção;
- identificar a eleitora ou o eleitor e entregar o comprovante de votação à eleitora ou ao eleitor;
- localizar o nome da eleitora ou do eleitor no Caderno de Votação;
- colher a assinatura ou a impressão digital da eleitora ou do eleitor no Caderno de Votação, quando não houver identificação biométrica da eleitora ou do eleitor;
- preencher a Ata da Mesa Receptora, relacionando as ocorrências registradas durante o dia, à
- medida que acontecerem;
- recolher as assinaturas dos(as) fiscais de partidos, federações e coligações na Ata da Mesa Receptora à medida que comparecem à seção;
- distribuir senhas de acesso à seção para as pessoas na fila, no horário de encerramento da votação;
- conferir o preenchimento Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar o comprovante;
- exercer as demais atribuições que lhes forem designadas.