Prouni 2026: aberto período de inscrições para o 2º semestre
Interessados poderão se inscrever de 7 a 10 de julho, gratuitamente, pelo Portal Acesso Único. Nesta edição, serão ofertadas 471.304 bolsas de estudos para 380 cursos em 879 instituições privadas de educação superior
Os interessados em participar do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), relativo ao segundo semestre de 2026, podem fazer as inscrições a partir desta terça-feira (7/7), exclusivamente no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. As inscrições são gratuitas e ficam abertas até as 23h59 do dia 10 de julho, conforme previsto no Edital nº 51/2026, que rege essa edição do Prouni.
Nesta edição, o Ministério da Educação (MEC) oferta 471.304 bolsas de estudos para 380 cursos em 879 instituições privadas de educação superior. Desse total, 219.725 são bolsas de estudos integrais, que cobrem todo o valor da mensalidade, e 251.579 são parciais, que arcam com 50% do valor do curso. A consulta da oferta de bolsas está disponível na página do Prouni no portal Acesso Único e pode ser feita por curso, instituição de ensino e município.
Inscrição – Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; tenha participado das edições de 2024 e/ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média. O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando à autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio.
Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
•Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
•Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
•Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
•Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição;
•Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
•Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação;
•Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas.
Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até um salário mínimo e meio. Já para bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.
Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:
•Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação;
•Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
•Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
•Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
•Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
•Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Para os pré-selecionados na primeira chamada, o prazo para comprovação das informações declaradas na inscrição é de 15 a 24 de julho. Para quem for pré-selecionado na segunda chamada, o prazo é de 5 a 14 de agosto. A comprovação das informações da inscrição é realizada diretamente com a instituição para a qual o candidato foi pré-selecionado.
Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único entre 26 e 27 de agosto de 2026. A lista dos participantes estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.
Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2:
Inscrições: 7 a 10 de julho
Resultado da 1ª chamada: 15 de julho
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 1ª chamada: 15 a 24 de julho
Resultado da 2ª chamada: 5 de agosto
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 2ª chamada: 5 a 14 de agosto
Lista de espera: 26 e 27 de agosto
Resultado da lista de espera: 1º de setembro
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados em lista de espera: 1º a 14 de setembro
Prouni – Criado pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante brasileiro sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.

