Presidente sanciona o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter
Redata prevê incentivos fiscais para estimular a instalação de datacenters no Brasil. Medida faz parte de um conjunto de ações para impulsionar uma economia inovadora e de baixo carbono, chamada de Plano de Transformação Ecológica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (15/9), o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A legislação estabelece um novo regime tributário para estimular a instalação de datacenters no Brasil, ampliar a soberania de dados nacionais e incentivar uma economia digital no país.
A medida faz parte de um conjunto de ações para impulsionar uma economia inovadora e de baixo carbono no Brasil, chamada de Plano de Transformação Ecológica, e foi criada pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com apoio dos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; Comunicações e Minas e Energia. A criação do Redata estava prevista no Projeto de Lei n° 278/2026. Em 1° de setembro, a proposta foi aprovada pelo Senado Federal, após ter recebido o aval da Câmara dos Deputados.
Podem participar do novo regime os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros, computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.
CONTRAPARTIDAS – As contrapartidas das empresas incluem fontes de energia renovável ou de baixa emissão, como solar, eólica e hidrelétrica. As empresas interessadas em participar do Redata devem assumir alguns compromissos, entre eles, direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados, além de atender a critérios de sustentabilidade a serem definidos em regulamento.
Elas também devem honrar toda a demanda contratual de energia elétrica com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis; apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh; e fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
VANTAGENS PARA O BRASIL – O Redata trará ganhos concretos para o Brasil. Atualmente, cerca de 60% dos dados dos brasileiros estão armazenados fora do país. Com datacenters no Brasil, os dados estarão no país e serão submetidos à legislação brasileira.
O Redata reserva ao menos 10% da capacidade para o mercado interno, o que representa menos fila para treinar modelos e nuvem mais barata para startup, indústria, hospital, escola e prefeitura. As empresas que aderirem ao Redata devem investir em pesquisa no Brasil, com universidades e empresas brasileiras, além de reservar capacidade para instituições nacionais.
A isenção tributária como estímulo à compra de equipamentos de energia, refrigeração e TI favorece o crescimento da indústria nacional, mais fortemente no Norte e no Nordeste, onde está a energia mais barata e limpa do país.
INCENTIVOS – Os incentivos assegurados pelo Redata preveem cinco anos de suspensão de tributos na compra, dentro ou fora do Brasil, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada, mas somente no caso de produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos datacenters. A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. Como condição para ter acesso aos benefícios, elas precisam estar em dia com os tributos federais.
SANÇÕES – Os benefícios fiscais criados pelo Redata serão objeto de acompanhamento e avaliação pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As empresas que não cumprirem as regras sofrerão as sanções previstas em Lei.

