26 de março de 2025

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Instituída Política de Recuperação de Ativos para descapitalizar organizações criminosas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, nesta terça-feira (25/2), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 870/2025 , que institui a Política Nacional de Recuperação de Ativos (PNRA). O instrumento integra uma série de ações estratégicas para impedir o proveito financeiro de atividades ilícitas, recompor o patrimônio de vítimas e descapitalizar organizações criminosas para reduzir a capacidade operacional.

A recuperação de ativos é o conjunto de procedimentos necessários para devolver ao Estado qualquer bem ou valor adquirido com a prática do crime. Outra funcionalidade é a garantia da indenização pelo dano causado por atos ilícitos.

A PNRA servirá como instrumento para orientar órgãos federais, estaduais e municipais que atuam no combate à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos. Com isso, o MJSP, como órgão central do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), reforça a articulação entre entes federados.

Etapas da recuperação de ativos

A política estabelece etapas para a recuperação dos ativos: identificação e investigação patrimonial; apreensão; e administração, que envolve ações como cadastro, monitoramento e alienação por meio de leilão ou liquidação de bens.

A política também estabelece que os recursos da recuperação de ativos devem ser destinados a instrumentos de financiamentos como o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

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