Governo autoriza reajuste de 5,6% nos preços dos medicamentos em 2023

O governo federal autorizou o reajuste máximo de 5,60% nos preços dos medicamentos vendidos no país em 2023. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou nesta sexta-feira, 31, a resolução. O ajuste considera o modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo (IPCA).
De acordo com a CMED, o reajuste repõe a inflação. Na série histórica, o reajuste acumulado de preços de medicamentos está abaixo da inflação geral. Entre 2013 a 2023, o IPCA somou 98,4% ante uma variação de preços dos medicamentos de 65,4%.

“Os medicamentos têm um dos mais previsíveis e estáveis comportamentos de preço da economia brasileira”, disse Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma).

Além do calculo baseado no IPCA, o reajuste leva em consideração a carga tributária embutida no preço dos medicamentos, que equivale a até 32% do valor final pago pelo consumidor, a carga que é oferecida gratuitamente no ‘Programa Aqui Tem Farmácia Popular’, medicamentos pacientes com hipertensão e diabetes, e outros produtos para doenças de larga incidência e vendidos por valores de reembolso baixos.
Em ano atípico, a indústria farmacêutica enfrenta pressão de custos. Além de lidar com gargalos operacionais e financeiros, para fazer frente à demanda imprevista e emergencial de produtos para as doenças respiratórias durante a pandemia de covid-19, o setor teve aumento de custos de produção, puxado pela elevação de preços dos insumos farmacêuticos ativos (IFAs), cotados em dólar, e das tarifas de frete de fornecedores como China e Índia. A guerra da Ucrânia manteve as despesas com logística em alta.

Consumidor deve pesquisar

Os medicamentos têm preço controlado e congelado por 12 meses. Nenhuma empresa pode aumentar o preço máximo ao consumidor (PMC) de seus produtos sem autorização do governo.

Uma única vez a cada ano, os aumentos de custo de produção acumulados nos 12 meses anteriores podem ser incorporados ao preço máximo ao consumidor (PMC) dos medicamentos, a critério das empresas fabricantes, aplicando-se uma fórmula de cálculo criada pelo governo.

De acordo com a lei, a recomposição anual de preços definida pelo governo pode ser aplicada neste ano a partir de 31/03/2023 em cerca de dez mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro. O reajuste não é automático nem imediato, pois a concorrência entre as empresas do setor regula os preços: medicamentos com o mesmo princípio ativo e para a mesma classe terapêutica (doença) são oferecidos no país por vários fabricantes e em milhares de pontos de venda.

“Os medicamentos têm um dos mais previsíveis e estáveis comportamentos de preço da economia brasileira”, afirma o presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini.

Outros fatos relevantes:

  • A carga tributária embutida no preço dos medicamentos equivale a até 32% do valor final pago pelo consumidor;
  • Oferecidos gratuitamente no Programa Aqui Tem Farmácia Popular, hipertensivos, medicamentos para diabetes e outros produtos para doenças de larga incidência são vendidos pelas empresas fabricantes por valores de reembolso baixíssimos, que não são reajustados desde a criação do Programa (de fato, os valores de reembolso foram reduzidos em duas oportunidades).

 

Em ano atípico, indústria farmacêutica enfrenta pressão de custos

2022 foi um ano atípico para a indústria farmacêutica, por vários motivos.

Além de lidar com gargalos operacionais e financeiros, para fazer frente à demanda imprevista e emergencial de produtos para as doenças respiratórias, o setor enfrentou a escalada dos custos de produção, puxada pela elevação de preços dos insumos farmacêuticos ativos (IFAs), cotados em dólar, e pelo expressivo aumento das tarifas de frete dessas matérias-primas, dada a conhecida dependência do país de fornecedores da China e da Índia.

Essa situação contrariou as expectativas iniciais. Numa frente, os efeitos persistentes da pandemia de SARS-CoV-2 afetaram a produção e impulsionaram os preços de IFAs; na outra, a Guerra da Ucrânia manteve os gastos com logística em patamares muito altos.

Por isso, mesmo reajustando preços pelo índice autorizado ou sendo obrigadas a reduzir descontos em alguns produtos, várias indústrias farmacêuticas fecharam o balanço de 2022 com margens reduzidas.

Consumidor deve pesquisar

Os medicamentos têm preço controlado e congelado por 12 meses. Nenhuma empresa pode aumentar o preço máximo ao consumidor (PMC) de seus produtos sem autorização do governo.

Uma única vez a cada ano, os aumentos de custo de produção acumulados nos 12 meses anteriores podem ser incorporados ao preço máximo ao consumidor (PMC) dos medicamentos, a critério das empresas fabricantes, aplicando-se uma fórmula de cálculo criada pelo governo. (ver descrição da fórmula abaixo)

De acordo com a lei, a recomposição anual de preços definida pelo governo pode ser aplicada neste ano a partir de 31/03/2023 em cerca de 10 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.

Mas o reajuste não é automático nem imediato, pois a grande concorrência entre as empresas do setor regula os preços: medicamentos com o mesmo princípio ativo e para a mesma classe terapêutica (doença) são oferecidos no país por vários fabricantes e em milhares de pontos de venda.

“É importante o consumidor pesquisar nas farmácias e drogarias as melhores ofertas dos medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde”, recomenda Mussolini. “Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”.

 

A fórmula de cálculo do reajuste de medicamentos

A recomposição anual da tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) de medicamentos é calculada pela seguinte fórmula, definida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED):

Índice de reajuste = IPCA – X + Y + Z.

O principal fator da fórmula é a inflação (IPCA), da qual é descontada a produtividade da indústria farmacêutica (fator X) e à qual são somados os custos de produção não captados pelo IPCA, como variação cambial, tarifas de eletricidade e variação de preços de insumos (fator Y). Para “promover a concorrência nos diversos segmentos do mercado de medicamentos”, a CMED criou o fator Z, que reduz progressivamente o desconto da produtividade, estabelecendo, em princípio, três índices de recomposição de preços, segundo os níveis de concentração de mercado: [Nível 1] mais competitivo (sem desconto do fator X); [Nível 2] moderadamente concentrado (desconto de 50% do fator X); [Nível 3] muito concentrado (desconto integral do fator X). A adoção das três faixas de ajuste (fator Z) depende do índice de produtividade (fator X). Quando o fator X é zero, o índice de recomposição é único (linear)

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