Câmara do Rio: Pessoas com deficiência poderão portar objetos e alimentos em espaços coletivos
Distúrbios alimentares atingem até 89% das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que apresentam comportamentos alimentares atípicos como postura perturbadora durante as refeições, repertório alimentar limitado, ingestão restrita ou exagerada e seletividade alimentar. Causas ambientais, cognitivas e comportamentais são atribuídas a essas disfunções, que variam desde a necessidade em manter repetitividade, rituais e até as características próprias dos alimentos, tais como textura, cor e sabor.
Com o objetivo de viabilizar que a pessoa autista consiga frequentar ambientes sociais, conviver em comunidade e ter suas características respeitadas, a Câmara do Rio aprovou nesta terça-feira (04/08) o PL 2113-A/2023, que garante à pessoa com deficiência a posse de objetos pessoais e alimentos para consumo próprio em espaços públicos e privados de uso coletivo.
O desrespeito à lei será punido com advertência; multa no valor de R$ 4 mil, se reiterado o descumprimento; multa em valor duplicado, em caso de reincidência; e interdição do estabelecimento. O projeto foi aprovado em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito. Veja abaixo os demais projetos aprovados na sessão desta terça-feira.
Município pode ter cadastro de crianças atípicas
PL 295/2025 – Cria o Cadastro Municipal de Crianças Atípicas, destinado a reunir informações sobre crianças com transtorno do espectro autista e outras deficiências neurológicas e intelectuais, com o objetivo de garantir o acesso prioritário a políticas públicas municipais nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O cadastro será utilizado para planejar e aprimorar a oferta de atendimentos na rede municipal de saúde, educação e assistência social; facilitar a inclusão social e escolar das crianças cadastradas; e subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas específicas para essa população.O projeto prevê que a inscrição no Cadastro Municipal de Crianças Atípicas será facultativa e realizada pelos pais ou responsáveis legais, mediante comprovação do diagnóstico. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Proposta responsabiliza shoppings e grandes estabelecimentos por impactos na vizinhança
PL 370/2025 – Determina que as empresas de aplicativos de entrega que utilizarem shopping centers e grandes estabelecimentos comerciais para a operação dos serviços de entrega por aplicativo na cidade do Rio são responsáveis pelos impactos negativos na vizinhança decorrentes dos serviços.
Para minimizar esses impactos, as empresas deverão apresentar ao órgão competente do Poder Executivo, no prazo de 120 dias contados da entrada em vigor da lei, plano de mitigação dos impactos negativos na vizinhança decorrentes desses serviços. Dentre os instrumentos mitigadores, a lei reconhece a destinação de espaço físico coberto, equipado com assentos confortáveis e em número suficiente para o movimento comercial, estações de recarga de aparelhos eletrônicos com acesso gratuito à internet (Wi-Fi), bebedouro com água potável e acesso a sanitários em condições adequadas de higiene.
O descumprimento do disposto na lei sujeitará as empresas às sanções de advertência, na primeira ocorrência; e multa de R$ 1 mil em caso de reincidência. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2 votação.
Zona Oeste pode ter novas metas de redução de gases do efeito estufa
PL 1154/2025 – A proposta atualiza as metas de redução de gases do efeito estufa (GEE) do município para os anos de 2030, 2040 e 2050, em alinhamento com o Acordo de Paris e os cenários projetados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). Para isso, ela revoga parágrafos da Lei 5.248/2011, que instituiu o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
Como os setores industrial e da construção civil figuram entre os maiores emissores de gases do efeito estufa, o objetivo é estabelecer metas para as empresas do bairro de Santa Cruz a fim de contribuir para o limite do aumento da temperatura média global a 1,5°C e alcançar a neutralidade de carbono até 2050. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Trabalho ao ar livre pode ser proibido em dias de calor extremo
PL 160/2025 – Proíbe o trabalho ao ar livre de agentes públicos e trabalhadores terceirizados atuantes na Administração Pública Municipal em dias de calor extremo, sem descontos nos vencimentos.
O calor extremo é caracterizado por temperaturas muito mais altas do que a média para um determinado local em uma determinada época do ano. Também se consideram extremas as temperaturas acima de 40°C por no mínimo três dias consecutivos; ou quando o índice de radiação solar coloca em risco a saúde humana. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Mercado São Sebastião pode fazer parte do entorno da Av. Brasil para fins de incentivos fiscais
PL 500/2025 – Inclui a região do Mercado São Sebastião, compreendida entre a Avenida Lobo Junior no lado direito ao fundo da Baia de Guanabara, a frente da Avenida Guanabara e do lado esquerdo a Rodovia Washington Luiz, dentre as regiões definidas como localidades no entorno da Avenida Brasil. O objetivo é mitigar os impactos negativos dos valores referentes ao IPTU da região, bem como fomentar a recuperação econômica da localidade. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

