ALERJ vota regras do ICMS Educacional
Aprovação da proposta é condição para que os 92 municípios fluminenses acessem verbas do Fundeb em 2027. Projeto que reestrutura o Conselho de Contribuintes também será votado.
Confira todos os projetos que serão votados às 15h no Parlamento fluminense.
As sessões plenárias serão transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 15h.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (19/05), o Projeto de Lei 6.659/25, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o critério educacional para a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos 92 municípios fluminenses. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
De acordo com a Constituição Federal, 25% do total arrecadado com o tributo deve ser repassado pelo Estado do Rio aos municípios. Já a Emenda Constitucional Federal 108/20 determinou que 10% deste montante seja destinado às prefeituras de acordo com o índice de melhoria da educação, calculado com base em indicadores de melhora nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.
A nova normativa constitucional estabeleceu autonomia para que os estados brasileiros regulamentem as bases e os critérios para a distribuição do ICMS Educacional. A criação da lei estadual é uma das condições para que os entes federados recebam recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Em 2026, 30 municípios fluminenses deixaram de receber a complementação financeira da União, acumulando um prejuízo de R$ 135 milhões, conforme alertou a promotora de Justiça Agnes Muesliner, do Grupo de Atuação Especializada em Educação do MP-RJ, ao apresentar nota técnica à Comissão de Constituição e Justiça na semana passada. O prazo para garantir a complementação referente a 2027 se encerra em 31 de agosto. “A nossa grande preocupação é o cenário de 2027, para que mais municípios fluminenses não sejam penalizados pelo eventual descumprimento da condicionalidade”, afirma a promotora.
Além do ICMS Educacional, o restante dos recursos do tributo continuará a ser repassado aos 92 municípios conforme já determina a Constituição Federal e a Lei Estadual 2.664/96. Assim, 65% do montante é proporcional às operações realizadas em cada território dos municípios fluminenses e os outros 25% continuarão a ser baseados em diversos outros fatores, como população, área geográfica e conservação ambiental.
Critérios educacionais do projeto do Estado do Rio
O projeto, enviado à Alerj pelo governo estadual, cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (IPAERJ), com base em seis indicadores: Indicador de Aprovação Escolar (IAPE); Indicador de Avanço da Aprendizagem (IAVA); Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (IFADE); Indicador de Educação em Tempo Integral (IINT); Indicador de Alfabetização (IALFA); e o indicador associado ao número de crianças em creches e ao número de escolas em tempo integral. A norma estabelece toda a metodologia e a fórmula de cálculo desses indicadores. Os dados deverão ser elaborados pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).
Elegibilidade dos municípios
Os municípios serão elegíveis para receberem o ICMS Educacional com base no Sistema de Avaliação da Educação Básica ou outro mecanismo estadual equivalente. Serão consideradas aptas as prefeituras cuja respectiva rede pública municipal de educação alcance o percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental (anos iniciais ou finais); comprove avanços na aprendizagem dos estudantes, assegurando a equidade; reduza as desigualdades educacionais associadas a fatores socioeconômicos; e crie ou amplie o número de vagas em creches e escolas de tempo integral.
A proposta traz de forma detalhada todas as fórmulas matemáticas para esses critérios de elegibilidade. Os seis indicadores valerão na integralidade já a partir da avaliação de 2027, que servirá de referência para a definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ICMS Educacional nos anos de 2030 e 2031. Excepcionalmente entre 2026 e 2029, cujos índices serão elaborados com base nas avaliações de 2023 e 2025, o único critério de elegibilidade para as prefeituras municipais é o alcance do percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental.
O texto ainda determina que não será computado para o cálculo do Indicador de Aprovação Escolar (IAPE) do IPAERJ a aprovação automática, a promoção indiscriminada de estudantes ou qualquer mecanismo equivalente.
O Governo do Estado regulamentará a norma no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação em Diário Oficial, cabendo às Secretarias de Estado de Educação e Fazenda a edição das normas complementares necessárias à sua execução.
Conselho de Contribuintes pode ganhar nova câmara de julgamento
Projeto de Lei 7.600/26: O número de câmaras do Conselho de Contribuintes poderá ser ampliado de quatro para cinco. O órgão, integrado à estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) com autonomia administrativa e decisória, é responsável por julgar em segunda instância os recursos de processos administrativos tributários de natureza contenciosa – procedimentos usados para resolver disputas entre o contribuinte e o poder público. A determinação é de autoria do Poder Executivo e será votada em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
A necessidade de mudança surgiu com a Lei 10.821/25, que ampliou a composição do Conselho ao incluir representantes da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil) e do CRCRJ (Conselho Regional de Contabilidade), elevando o total de integrantes para 20. Com quatro câmaras, a distribuição resultaria em cinco membros por câmara, número ímpar que inviabiliza a paridade obrigatória entre representantes do Estado e dos contribuintes. A criação de uma quinta câmara resolve o impasse: cada uma passará a ter quatro conselheiros, sendo dois representantes do Estado e dois representantes dos contribuintes.
A paridade é princípio fundamental do contencioso administrativo-tributário fluminense, prevista no artigo 258 do Código Tributário Estadual desde 1975. Ela garante equilíbrio no julgamento das disputas, oferecendo uma via de resolução sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
Ao todo, o Conselho conta com dez representantes de entidades e dez do Poder Executivo. Do lado dos contribuintes, integram o colegiado três representantes da Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), dois da Fecomércio-RJ (Federação do Comércio), um da Faerj (Federação da Agricultura), um representante dos prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, um do setor de comunicações, além dos novos membros da OAB-RJ e do CRCRJ. Esses representantes são escolhidos pelo Governo do Estado a partir de listas tríplices elaboradas pelas entidades, com candidatos de comprovado conhecimento em legislação tributária.
Alerj analisa projeto que cria o Programa “Laço Amarelo” para cães que precisam de espaço
Projeto de Lei 4.132/24: Cães que estão em fase de adestramento, realizando tratamento médico, no cio, em recuperação após resgate, doentes, idosos ou pouco sociáveis com outros animais ou pessoas, poderão ser identificados na rua. A ideia consta no projeto, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), que a Casa vota, em segunda discussão. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador. A norma define a utilização de um laço amarelo, preso à guia de cães que necessitam de mais espaço e cuidados durante a convivência com pessoas e outros animais.
Segundo o texto, o símbolo deverá servir como forma de comunicação visual para alertar que o animal pode estar em situações específicas. A medida estabelece que o laço amarelo não poderá ser utilizado para identificar cães ferozes ou potencialmente perigosos, mas apenas para indicar que o animal precisa de mais distância e interação respeitosa.
O projeto também determina que os laços sejam disponibilizados gratuitamente em órgãos estaduais de meio ambiente, saúde e proteção animal. Além disso, a proposta reforça que a utilização do símbolo não elimina a responsabilidade dos tutores em cumprir as normas de segurança e bem-estar animal, como o uso de coleiras, guias adequadas e focinheiras, quando necessário.
O deputado Rodrigo Amorim afirma que a iniciativa já é adotada em outros países desde 2013 e busca conscientizar a população sobre a importância de respeitar os limites dos animais. “O objetivo é promover uma convivência mais segura e respeitosa entre cães e seres humanos, priorizando o bem-estar animal e a segurança pública”, destaca o deputado Amorim.
Prazos regimentais da Alerj poderão sofrer alteração
Projeto de Resolução 2.317/26: O Parlamento fluminense segue analisando, em segunda discussão, o texto de autoria da Mesa Diretora da Casa, que atualiza prazos regimentais. A proposta tem como objetivo modernizar e uniformizar a tramitação de matérias e os processos de indicação de autoridades para o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) e para as agências reguladoras. A medida trata, principalmente, da padronização de prazos e da aceleração de procedimentos internos da Casa.
Por se tratar de uma mudança no Regimento, a norma deve passar por rito e trâmite especiais. A matéria já foi analisada, em primeira discussão, durante três sessões plenárias e já recebeu emendas. Agora, o texto retorna, em segunda discussão, para ser debatido em mais duas sessões plenárias.
Entre as mudanças, o texto estabelece novos prazos para decisões administrativas e para a tramitação de proposições. Recursos contra decisões do presidente da Alerj, por exemplo, deverão ser analisados em até cinco dias corridos pela Mesa Diretora e, em última instância, pelo plenário. Já a organização das comissões permanentes deverá ocorrer em até 15 dias corridos após o início da sessão legislativa.
“A medida versa sobre vários temas, não somente indicações de autoridades. O intuito é modernizar a legislação, como foi feito com o projeto sobre o mandato tampão”, explicou o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Rodrigo Amorim (PL).
Prazos e etapas
A proposta também reduz prazos em diferentes etapas do processo legislativo. Em casos de urgência, os projetos deverão tramitar em até 24 horas; já aqueles em regime ordinário terão prazo de sete dias corridos. Além disso, a Ordem do Dia deverá ser publicada com antecedência mínima de 48 horas, e os textos distribuídos aos parlamentares com pelo menos 24 horas de antecedência.
Outro ponto importante é a definição de prazos para o envio de proposições aprovadas. O texto determina que matérias aprovadas em definitivo sejam encaminhadas para sanção ou promulgação em até 24 horas. No caso das resoluções da própria Alerj, a promulgação deverá ocorrer em até cinco dias corridos.
Ainda nesse sentido, o texto estabelece que o presidente da Casa deverá promulgar as resoluções em até cinco dias corridos após a aprovação em plenário. Caso isso não ocorra, a responsabilidade passa aos vice-presidentes, que deverão realizar a promulgação no mesmo prazo, garantindo a continuidade dos atos legislativos.
Projetos arquivados ou similares
O texto também prevê que projetos arquivados poderão retornar à pauta mediante solicitação do autor, de coautores ou de pelo menos dez deputados, no prazo de até 180 dias após o início da legislatura seguinte. A medida também contempla parlamentares que assumirem o mandato em caráter definitivo após o início da legislatura, garantindo a eles o mesmo prazo, contado a partir da posse. Nesses casos, as proposições retomam a tramitação a partir do estágio em que se encontravam.
A proposta também autoriza a tramitação conjunta de projetos que tratem de temas idênticos ou correlatos, mediante solicitação de qualquer comissão ou deputado ao presidente da Alerj. Nesses casos, será possível recorrer da decisão ao plenário no prazo de até cinco dias corridos após a publicação.
Autoridades indicadas
Em relação às autoridades indicadas pelo Parlamento fluminense, como nos casos de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de dirigentes de agências reguladoras, a Mesa Diretora deverá publicar edital em até três dias úteis após a abertura da vaga, período em que também serão recebidas as candidaturas acompanhadas da documentação exigida.
A proposta determina ainda que, no momento da publicação, já seja indicado o relator responsável pela análise, que terá até três sessões para apresentar seu parecer. Encerrada essa etapa, os nomes considerados aptos serão encaminhados à Presidência para inclusão em pauta. Em caso de recurso negado pela Mesa Diretora, a decisão caberá ao plenário, que deverá se manifestar em até dois dias corridos.
Após o recebimento da mensagem do governador com esclarecimentos sobre o indicado, o documento deverá ser lido na sessão seguinte e encaminhado à Comissão de Normas Internas e Proposições Externas em até 24 horas. O colegiado, por sua vez, terá prazo máximo de 48 horas para convocar os indicados para eventual oitiva pública.
Após a realização da sabatina, o parecer e a ata deverão ser enviados à Mesa Diretora também em até 48 horas. Em seguida, a matéria será anunciada na sessão posterior ao recebimento desses documentos e incluída na Ordem do Dia seguinte, quando será realizada a discussão única e votação em plenário.
Por fim, o resultado da deliberação deverá ser comunicado ao governador no prazo máximo de 24 horas. Segundo a proposta, as mudanças buscam dar maior celeridade ao processo de apreciação de indicações, garantindo mais eficiência nos trâmites internos da Casa.
Programa de apoio ao empreendedorismo em comunidades pode ser criado no Rio
Projeto de Lei 6.315/25: O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com o Programa Comunidade que Empreende e Prospera, voltado ao fortalecimento de pequenos negócios em áreas de vulnerabilidade social. A proposta é de autoria do deputado Arthur Monteiro (SDD) e será debatida em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O programa tem como público-alvo pequenos empreendedores que já atuam ou pretendem atuar em comunidades fluminenses, jovens e adultos que desejam abrir ou formalizar um negócio, e moradores de áreas classificadas como vulneráveis pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Entre as ações previstas estão capacitação gratuita em gestão financeira, planejamento estratégico, marketing digital e formalização como Microempreendedor Individual (MEI), oferecida de forma presencial e online em parceria com instituições públicas, privadas, ONGs e universidades. Os participantes também terão acesso a consultoria individualizada, prestada por profissionais voluntários, empresas privadas e incubadoras de negócios, com foco no diagnóstico do empreendimento, elaboração de planos de negócio e acompanhamento para consolidação e crescimento.
O programa ainda prevê linhas de crédito com condições diferenciadas, viabilizadas por meio de convênios com instituições financeiras públicas e privadas, incluindo juros reduzidos, prazos estendidos, carência de doze meses para início do pagamento e incentivos fiscais para MEIs e pequenos empresários. Os beneficiários poderão integrar redes de apoio e troca de experiências, e campanhas de divulgação serão realizadas em parceria com associações de moradores e organizações da sociedade civil.
Para acompanhar os resultados, o Estado poderá desenvolver um sistema de monitoramento e avaliação, com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Sedeics) apresentando relatórios anuais à Alerj sobre o número de participantes, metas atingidas e impacto gerado em termos de emprego e renda.
Na justificativa do projeto, Arthur Monteiro cita dados do Sebrae e do IBGE segundo os quais micro e pequenos negócios respondem por cerca de 30% do PIB brasileiro e por mais da metade dos empregos formais no país. O deputado destaca que, em comunidades vulneráveis, empreendedores enfrentam barreiras como falta de acesso a crédito, ausência de qualificação técnica e informalidade generalizada. “O fortalecimento do pequeno empreendedorismo nas comunidades promove inclusão social e cidadania, permitindo que indivíduos em situação de vulnerabilidade se tornem protagonistas de sua própria história”, afirma o parlamentar.

