28 de abril de 2026
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ALERJ: Recursos do Fundo de Combate à Pobreza poderão ser usados para ressarcir cartórios em processos de regularização fundiária

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (28/04), o Projeto de Lei Complementar 42/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), que altera regras do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) para permitir o ressarcimento de cartórios por atos gratuitos realizados em processos de regularização fundiária. O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

A proposta modifica a Lei Complementar 210/23, ampliando as ações voltadas à promoção de moradia digna. Entre as mudanças, o projeto prevê que recursos do FECP possam ser utilizados para compensar os registros, averbações e certidões realizados gratuitamente pelos cartórios de registro de imóveis em procedimentos solicitados pela Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (Cehab-RJ), pela Defensoria Pública ou pelo Poder Judiciário.

A proposta estabelece ainda que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro poderá custear, no mínimo, 50% desses valores, por meio de recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (FETJ), respeitando as regras de atualização das custas judiciais e extrajudiciais previstas na legislação vigente.

O texto também estabelece uma tabela de valores para o ressarcimento desses atos, fixados em Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ). Convertendo, a quantia pode variar de R$106 a R$ 4.784 por unidade registrada. No entanto, as cobranças baseadas em faixas de valores terão como base de cálculo o valor fixo de R$ 275 mil para fins de compensação, sem aplicação de descontos. A medida também estabelece que o valor da base de cálculo será reajustado na mesma periodicidade e proporção aplicadas às faixas da tabela correspondente. Sobre esse valor, também poderão incidir os tributos previstos na legislação tributária vigente.

O projeto proíbe a emissão de escrituras públicas de imóveis localizados na mesma área de atuação do cartório. A exceção vale para os serviços extrajudiciais de notas que já possuem titular, que poderão continuar realizando esse tipo de documento até que o serviço fique vago.

O texto ainda determina que os Oficiais de Registro de Imóveis deverão encaminhar ao órgão gestor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), até o dia 15 do mês seguinte à realização dos atos gratuitos, um relatório detalhado por meio de formulário específico. O documento deverá conter a identificação da serventia, a relação dos atos praticados, a identificação do núcleo urbano informal regularizado e os dados bancários da unidade, para fins de ressarcimento.

Para o autor da proposta, deputado Rodrigo Amorim, a medida busca fortalecer a política de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), prevista na Lei Federal 13.465/17, que estabelece a gratuidade de diversos atos registrais destinados à titulação de moradias de famílias de baixa renda.

“O objetivo é garantir segurança jurídica e ampliar o acesso ao direito à moradia regularizada no estado. Fizemos um cálculo de quanto isso custaria ao Fundo apenas no ano de 2024, e chegamos ao valor de pouco mais de R$ 3,5 milhões. Considerando o total de recursos existentes no FECP que são da ordem de R$ 5 bilhões, o impacto esperado é pequeno em relação ao total de recursos existente e não irá comprometer o equilíbrio econômico do fundo”, justificou Amorim.

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