25 de maio de 2026
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ALERJ aprova multa para atos discriminatórios contra idosos

O Estado do Rio passa a contar com sanções administrativas a práticas e atos discriminatórios contra pessoas idosas. É o que institui a Lei 11.195/26, de autoria original do deputado Anderson Moraes (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25/05).

Segundo a medida, qualquer forma de discriminação contra idosos fica proibida. A norma também estabelece uma série de condutas que passam a ser consideradas infrações. Entre as proibições estão impedir ou dificultar a locomoção de idosos em estabelecimentos públicos e concessionárias de serviços, restringir o acesso a locais como bares, restaurantes, hotéis, cinemas e teatros, além de criar exigências indevidas para contratação ou manutenção de emprego.

A lei considera em seu rol ações como induzir ou incitar preconceito, divulgar conteúdos discriminatórios em meios de comunicação, causar constrangimento, bem como ofender a honra ou a integridade física da pessoa idosa. A ausência de atendimento preferencial também passa a ser enquadrada como prática discriminatória.

Nos casos de infração será aplicado multa no valor de 150 UFIR, o equivalente a R$ 744, com os valores revertidos para o Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Para o autor, a medida fortalece os idosos. “O objetivo é coibir práticas discriminatórias e dar maior efetividade às garantias já previstas na Constituição e no Estatuto do Idoso, assegurando respeito e dignidade às pessoas idosas”, destacou Moraes.

Também assinam a lei como coautores os deputados Douglas Ruas (PL), Rosenverg Reis (MDB), Val Ceasa (PRD), Dr. Deodalto (PL), Martha Rocha (PDT), Dionísio Lins (PP), Lilian Behring (PCdoB), Alexandre Knoploch (PL), Luiz Paulo (PSD), Chico Machado (PL), Índia Armelau (PL), Munir Neto (SDD), Jair Bittencourt (PL), Fred Pacheco (PL), Carlos Minc (PSB), Verônica Lima (PT) e Brazão (PL).