26 de junho de 2026
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AGU e TRT1 apostam na conciliação em ações trabalhistas no RJ

Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) firmaram, na última segunda-feira (22), acordo de cooperação técnica para estimular a solução conciliatória em reclamações trabalhistas envolvendo autarquias e fundações públicas federais no estado do Rio de Janeiro.

O acordo, firmado pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), tem como objetivo estabelecer uma rotina de cooperação entre as instituições para facilitar a análise de processos com possibilidade de conciliação. A iniciativa busca tornar mais eficiente o tratamento das demandas trabalhistas em que entidades federais representadas pela PRF2 figuram como parte, contribuindo para a redução da litigiosidade e para a construção de soluções consensuais.

A rotina conciliatória abrangerá reclamações trabalhistas em fase de execução definitiva que tratem de responsabilidade subsidiária de autarquias e fundações públicas federais. Entre os requisitos previstos estão ainda o valor da execução de até 60 salários-mínimos e o esgotamento das tentativas de recebimento do crédito perante a empresa empregadora.

O fluxo conciliatório ocorrerá, preferencialmente, por intermédio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) da Capital, no âmbito do TRT1. A medida busca estimular a conciliação judicial sempre que possível, ampliar a resolução de processos na fase de execução e evitar incidentes processuais.

O documento foi assinado pela procuradora regional federal da 2ª Região, Luciana Bahia, pelo presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, e pelo vice-corregedor e coordenador da Comissão de Cooperação Judiciária do Tribunal, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim.

Para Luciana Bahia, o acordo reforça o compromisso institucional da PRF2 com soluções mais eficientes e consensuais para os conflitos judicializados. “A cooperação com o TRT1 permite aprimorar o tratamento das reclamações trabalhistas envolvendo autarquias e fundações públicas federais, com foco na identificação de casos em que a conciliação seja juridicamente viável e vantajosa para o interesse público”, destacou.

Para ela, a iniciativa fortalece o diálogo institucional, contribui para a racionalização da atuação judicial e valoriza a construção de soluções consensuais. “Além disso, possibilita maior celeridade na fase de execução e contribui para a entrega mais rápida da prestação jurisdicional, sem afastar os critérios de segurança jurídica e proteção do patrimônio público”, concluiu.

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