11 de junho de 2026
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Agora é Lei: Programa de Incentivo à Comunicação Não Violenta será criado nas Secretarias Estaduais

O Programa de Incentivo à Comunicação Não Violenta (CNV) será instituído no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 11.226/26, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11/06).

A Comunicação Não Violenta compreende um conjunto de habilidades verbais, escritas ou faladas, e não verbais, como gestos, expressões faciais e corporais, orientadas à promoção de uma interação empática, assertiva e respeitosa entre as pessoas. O objetivo central da medida é fomentar o respeito mútuo nas relações humanas, com ênfase nos serviços públicos prestados à população fluminense.

Servidores na linha de frente têm prioridade

Entre os principais focos do programa estão os servidores públicos que atuam diretamente no atendimento a cidadãos em situação de risco, estresse ou vulnerabilidade. Terão prioridade de participação os profissionais vinculados às secretarias estaduais de Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A norma ainda permite que o Poder Executivo estenda a iniciativa aos alunos da Rede Estadual de Ensino.

Para o autor da lei, o bom atendimento ao público vai além da capacidade de se comunicar, exige comunicar com eficácia. “É muito importante ser capaz de atender eficazmente um cidadão, o que implica ser capaz de se colocar no lugar dele”, afirmou Librelon.

Os sites das secretarias participantes poderão disponibilizar material de apoio sobre CNV nos serviços públicos, ampliando o alcance da iniciativa junto à população. O programa tem como metas encorajar a escuta ativa e empática, substituir padrões comunicativos inadequados, identificar manifestações de violência na linguagem, reduzir ruídos nos diálogos e promover postura de acolhimento no atendimento público.

Vetos

O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou artigos da lei que tratavam da qualificação e metodologia do programa. Havia previsão de treinamento dos servidores por meio de curso com carga horária de 12 horas, estruturado a partir de quatro pilares: observação sem julgamento, identificação dos sentimentos gerados pelas situações, reconhecimento das necessidades subjacentes e formulação de pedidos assertivos.

A capacitação seria complementada por cartilhas explicativas, impressas ou digitais, produção de vídeos institucionais, apresentação de casos concretos e realização de debates e exercícios em grupo. Segundo Couto, os dispositivos em questão exigem ações que impactam diretamente na organização e funcionamento da Administração Pública, matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo.

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