Agora é Lei: Programa de Incentivo à Comunicação Não Violenta será criado nas Secretarias Estaduais
O Programa de Incentivo à Comunicação Não Violenta (CNV) será instituído no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 11.226/26, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11/06).
A Comunicação Não Violenta compreende um conjunto de habilidades verbais, escritas ou faladas, e não verbais, como gestos, expressões faciais e corporais, orientadas à promoção de uma interação empática, assertiva e respeitosa entre as pessoas. O objetivo central da medida é fomentar o respeito mútuo nas relações humanas, com ênfase nos serviços públicos prestados à população fluminense.
Servidores na linha de frente têm prioridade
Entre os principais focos do programa estão os servidores públicos que atuam diretamente no atendimento a cidadãos em situação de risco, estresse ou vulnerabilidade. Terão prioridade de participação os profissionais vinculados às secretarias estaduais de Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A norma ainda permite que o Poder Executivo estenda a iniciativa aos alunos da Rede Estadual de Ensino.
Para o autor da lei, o bom atendimento ao público vai além da capacidade de se comunicar, exige comunicar com eficácia. “É muito importante ser capaz de atender eficazmente um cidadão, o que implica ser capaz de se colocar no lugar dele”, afirmou Librelon.
Os sites das secretarias participantes poderão disponibilizar material de apoio sobre CNV nos serviços públicos, ampliando o alcance da iniciativa junto à população. O programa tem como metas encorajar a escuta ativa e empática, substituir padrões comunicativos inadequados, identificar manifestações de violência na linguagem, reduzir ruídos nos diálogos e promover postura de acolhimento no atendimento público.
Vetos
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou artigos da lei que tratavam da qualificação e metodologia do programa. Havia previsão de treinamento dos servidores por meio de curso com carga horária de 12 horas, estruturado a partir de quatro pilares: observação sem julgamento, identificação dos sentimentos gerados pelas situações, reconhecimento das necessidades subjacentes e formulação de pedidos assertivos.
A capacitação seria complementada por cartilhas explicativas, impressas ou digitais, produção de vídeos institucionais, apresentação de casos concretos e realização de debates e exercícios em grupo. Segundo Couto, os dispositivos em questão exigem ações que impactam diretamente na organização e funcionamento da Administração Pública, matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo.

