Agora é Lei: Famílias atípicas terão suporte da Rede Municipal de Educação
Os desafios das famílias atípicas são únicos. Elas necessitam de suporte integrado, tanto no campo socioemocional quanto no acesso a políticas públicas e oportunidades de capacitação. Para o acolhimento e a orientação de pais, familiares e responsáveis, a Câmara do Rio aprovou a Lei nº 9.467/2026, que cria o Programa Casa Escola da Família Atípica (CEFA) na Rede Municipal de Educação.
Sancionada nesta quinta-feira (18/06), a lei tem como objetivo o atendimento biopsicossocial às famílias, individual e em grupo, promovendo o cuidado, a escuta qualificada e o suporte emocional; orientação psicopedagógica para mediação e fortalecimento da relação da família com a escola; e o acesso à pesquisa sobre a legislação protetiva e outras fontes de conhecimento acerca das neurodivergências.
“Ao instituir o Programa Casa Escola da Família Atípica, o Município do Rio reafirma seu compromisso com uma educação inclusiva, humanizada e promotora de equidade, consolidando-se como agente ativo na garantia de direitos e na construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva”, declara o vereador Paulo Messina (PL), um dos autores da norma.
A lei determina que a Prefeitura do Rua poderá promover atividades coletivas de lazer, relaxamento, artesanato e interação social; palestras sobre temas contemporâneos e relevantes, de acordo com a demanda e o interesse das famílias atendidas; acesso a cursos de capacitação; recursos e atividades de promoção da autonomia pessoal; orientação sobre geração de renda; entre outras ações.
Também assinam a matéria os vereadores Carlo Caiado (PSD) e Tânia Bastos (Rep).
Confira a demais leis sancionadas:
Lei nº 9.465/2026. Institui o Programa Eu Me Protejo no âmbito do Município.
Lei nº 9.466/2026. Institui o Programa Carioca de Banco de Alimentos – Herbert de Souza.
Lei nº 9.468/2026. Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Ravenna na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Lei nº 9.469/2026. Inclui o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Ainda foi sancionada parcialmente a Lei nº 9.470/2026, que institui o Selo Municipal Carioca Mais Sustentável, destinado a reconhecer e incentivar estabelecimentos comerciais que adquirem produtos da agricultura familiar sustentável ou orgânica no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

