17 de abril de 2026
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Agora é lei: Cidade do Rio terá campanha de combate ao bullying e cyberbullying

Há dois anos, a Lei Federal nº 14.811/2024, que alterou o art. 146-A do Código Penal, criminalizou o bullying e o cyberbullying, estabelecendo um marco legal específico para a proteção de crianças e adolescentes. No mesmo ano, levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) identificou que foram registradas no Brasil 2.935 ocorrências de bullying e cyberbullying com vítimas com idades entre 0 e 19 anos.

Na Câmara do Rio, o tema é recorrente nas discussões e aprovações de projetos pelos parlamentares cariocas. Nesta sexta-feira (17/04), foi publicada a sanção da Lei nº 9.329/2026, que inclui a Campanha de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática “Bullying e Cyberbullying” no Calendário Oficial da Cidade.

O texto determina que a campanha deve ser realizada anualmente, na semana de 7 de abril, marcado pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying, instituído pela Lei Federal nº 13.277/2016. A escolha do dia está relacionada à tragédia ocorrida na mesma data, em 2011, quando um ex-aluno matou 11 estudantes da Escola Municipal Tasso de Oliveira, em Realengo, no Rio de Janeiro.

A autora da lei é a vereadora Rosa Fernandes (PSD). “Assim como ocorre com o bullying praticado fora do ambiente virtual, o cyberbullying pode ter sérias consequências para os jovens vitimados. Em geral, um quadro inicial de isolamento e tristeza pode evoluir para sérios quadros de depressão, de transtorno de ansiedade e de síndrome do pânico”, explica a parlamentar.

Direitos das pessoas com TEA

Com o objetivo de informar a todos os cariocas acerca dos direitos e benefícios das pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA), também foi sancionada a Lei nº 9.328/2026, que institui a Cartilha de Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A finalidade é disponibilizar, em formato físico, de fácil acesso e visibilidade, os direitos sociais, civis e trabalhistas das pessoas com TEA em todos os órgãos públicos e privados da cidade.

“Sabemos que o cidadão comum não possui conhecimento adequado de seus direitos, garantias e benefícios. A cartilha busca esclarecer ainda mais os direitos já garantidos por lei a todos os portadores do TEA”, afirma a vereadora Gigi Castilho (PL), autora da lei.

Conheça mais leis aprovadas na Câmara do Rio que reforçam o respeito, a dignidade e o bem-estar dos cidadãos com TEA

Confira as demais leis sancionadas nesta terça-feira: 

– Lei nº 9.325/2026. Institui o Programa Municipal de Diagnóstico, Tratamento e o Acompanhamento da Lipomatose Fibroadiposa e dá outras providências.

– Lei nº 9.326/2026. Inclui o Dia do Empreendedorismo Jovem no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

– Lei nº 9.327/2026. Inclui o Dia Municipal de Combate à LGBTfobia no Futebol no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

– Lei nº 9.330/2026. Fica criado o Programa Municipal “Virando o Jogo” e dá outras providências.

– Lei nº 9.331/2026. Inclui o Dia de Incentivo à Vida Além do Trabalho no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

– Lei nº 9.332/2026. Dá o nome de Professora Sônia Maria Corrêa Mograbi (1945-2025) a uma unidade da Rede Municipal de Ensino Público na região da 3ª CRE – Coordenadoria Regional de Educação.

– Lei nº 9.333/2026. Inclui o Dia do Aniversário do Bairro de Santa Cruz no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

– Lei nº 9.334/2026. Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Casa D’Esquina como de utilidade pública.

– Lei nº 9.335/2026. Inclui a Festa de Nossa Senhora da Penna, em Jacarepaguá, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

– Lei nº 9.336/2026. Inclui o Dia de Conscientização sobre Experiências Adversas na Infância no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

– Lei nº 9.337/2026. Inclui o Mês do Empreendedorismo Carioca no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

– Lei nº 9.338/2026. Altera a Lei n° 9.006, de 20 de agosto de 2025, para revogar o art. 4°.

– Lei nº 9.339/2026. Inclui na Lei n° 5.242/2011 o VRB Social como de utilidade pública.

– Lei nº 9.340/2026. Institui o Programa Municipal da Prática Esportiva para Pessoas com Transtorno Mental.

– Lei nº 9.341/2026. Inclui o Dia da Escola de Samba Unidos de Vila Isabel no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

– Lei nº 9.342/2026. Dá o nome de Professora Sandra Cavalcanti a uma unidade escolar inominada da Rede de Ensino da Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro.

– Lei nº 9.343/2026. Inclui o Dia do Médico Coloproctologista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

– Lei nº 9.344/2026. Inclui a Festa da Basílica Santuário de Nossa Senhora de Lourdes no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

– Lei nº 9.345/2026. Inclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Inove como de utilidade pública.

– Lei nº 9.346/2026. Inclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto de Ações Multiplicadoras como de utilidade pública.

– Lei nº 9.347/2026. Inclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Musica Brasilis como de utilidade pública.

– Lei nº 9.348/2026. Inclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Mãos Unidas – IMU como de utilidade pública.

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