28 de outubro de 2026
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Cadstro obrigatório para empresas de videomonitoramento urbano é aprovado pela CCJ da ALERJ

A proposta é fruto das discussões que ocorreram na CPI das Câmeras, após oitivas com representantes de empresas de videomonitoramento.

A obrigatoriedade de cadastro para empresas que operam soluções integradas de videomonitoramento urbano poderá ser exigida por lei. A proposta consta no Projeto de Lei 7.117/26, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Câmeras, que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (28/10). O texto agora seguirá para o plenário da Casa.

A proposta é uma das demandas apresentadas após as investigações da CPI, que promoveu oitivas com representantes de empresas e responsáveis para prestar esclarecimentos sobre a operação de equipamentos sem a devida autorização. Segundo o projeto, a contratação com órgãos e entidades da administração pública deverá seguir as regras gerais de licitações e contratações públicas. O texto também determina que esse cadastro deverá seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Membro titular da CPI das Câmeras, o deputado Luiz Paulo (PSD) destacou a importância desses equipamentos na segurança pública e da necessidade deles em todas as rodovias estaduais e federais, conveniadas às prefeituras. “Na maioria dos crimes feitos com a utilização de veículos, as câmeras são fundamentais. Da CPI, nasceu o relatório final, onde fiz sugestões. Mas se você perguntar quantas são as empresas que instalam câmeras, situadas no estado do Rio, não tinha um órgão para responder. Então o projeto vem dessa discussão”, destaca o parlamentar.

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