22 de setembro de 2026
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ALERJ: Cartazes sobre obrigatoriedade de desfibrilador poderão ser exigidos em centros de treinamento

Cartazes informativos sobre a obrigatoriedade de disponibilização de desfibrilador semiautomático para uso imediato poderão ser exigidos em centros de treinamento desportivo, clínicas médicas, laboratórios e estabelecimentos similares onde sejam realizados testes de esforço ou de estresse físico. É o que determina o Projeto de Lei 5.511/25 aprovado, em segunda discussão, nesta terça-feira (22/09), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

A medida altera a Lei 7.275/16, que já torna obrigatória a presença do desfibrilador nesses locais. O novo projeto acrescenta a exigência do cartaz mencionar o número dessa lei e indicar a exata localização do desfibrilador, além das sanções do Código de Defesa do Consumidor previstas em caso de descumprimento.

Segundo o projeto, a divulgação também poderá ser feita por meio de placas ou cartazes físicos, QR Codes que direcionem para conteúdos digitais, painéis eletrônicos, displays, aplicativos ou outros recursos tecnológicos equivalentes. O objetivo, segundo a proposta, é dar publicidade à obrigatoriedade já existente.

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