8 de fevereiro de 2025

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Três Municípios recebem parecer favorável à aprovação

Contas de Paraíba do Sul, São Francisco  de Itabapoana e São José de Ubá recebem  parecer prévio favorável à aprovação

Três Municípios receberam parecer prévio favorável à aprovação das suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Em sessão plenária realizada dia 7 de fevereiro, foram analisados os números relativos ao exercício de 2022 de Paraíba do Sul, São Francisco de Itabapoana e São José de Ubá. Os documentos seguirão para as respectivas Câmaras de Vereadores para apreciação final.

Em Paraíba do Sul, o acórdão proferido destacou o resultado obtido na aplicação das receitas oriundas de impostos e transferências. A gestão da prefeita Dayse Deborah Alexandra Neves garantiu os mínimos fixados pela Constituição Federal ao aplicar 24,66% na área de Saúde e 32,38% em Educação, acima dos respectivos percentuais exigidos, de 15% e 25%.

O parecer prévio registrou oito ressalvas e oito determinações, entre elas ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, sendo constatado desequilíbrio financeiro, em desacordo com a Legislação Federal. Outra ressalva aborda a não divulgação, em meio eletrônico, de informações solicitadas pelo Tribunal, o que prejudica a transparência da gestão fiscal do Poder Executivo.

O Município de São Francisco de Itabapoana, gerido pela prefeita Francimara Azeredo da Silva Barbosa Lemos, também cumpriu o mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal ao aplicar 35,16% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino público. O mesmo se observou na área de Saúde, para a qual foram destinados 27,85% da receita, acima dos 15% estabelecidos pela Lei Complementar nº 141/12. A relatora das contas, conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, registrou no acórdão um total de cinco ressalvas e cinco determinações. Uma das ressalvas versa sobre o não cumprimento das metas de resultados estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desrespeitando a Lei Complementar Federal nº 101/00.

Sob a gestão do prefeito Gean Marcos Pereira da Silva, o Município de São José de Ubá teve as contas relatadas pela conselheira Marianna Montebello Willeman. A administração municipal garantiu os mínimos constitucionais ao destinar 25,77% da receita à área da Saúde e 32,60% à Educação. A análise destacou, porém, a divergência entre o saldo do patrimônio líquido apurado na prestação de contas e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado. O fato foi considerado uma das quatro ressalvas observadas no acórdão, que geraram igual número de determinações.

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