TRE-RJ confirma candidatura de Zito, ex-prefeito de Duque de Caxias, à Alerj e rejeita ação do MP Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), a candidatura do ex-prefeito de Duque de Caxias Zito a deputado estadual pelo PDT. A Corte rejeitou a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e considerou que o caso envolvendo uma obra paralisada no município não impedia o registro da candidatura.
Zito foi prefeito de Duque de Caxias por três mandatos e é uma das figuras políticas mais conhecidas da Baixada Fluminense. A impugnação apresentada pelo MP tinha como base uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada a obras de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário na cidade.
Obra de saneamento foi paralisada durante a gestão de Zito
O caso envolve um contrato de repasse de verbas firmado para a realização das obras. Segundo a Procuradoria, a execução avançava quando Zito assumiu a prefeitura, em 2009, mas o empreendimento acabou paralisado durante sua gestão.
O MP afirmou que a Caixa Econômica Federal enviou quatro ofícios à prefeitura, ao longo de 2012, alertando sobre a situação da obra. Para a acusação, Zito tinha pleno conhecimento dos problemas e não tomou as providências necessárias para garantir a continuidade do empreendimento.
O TCU condenou o ex-prefeito ao pagamento de débito de R$ 396,7 mil, referente à parte da obra que se tornou inutilizável, além de multa.
Para o Ministério Público Eleitoral, a decisão já era suficiente para impedir sua candidatura.
A defesa de Zito, porém, argumentou que o próprio processo do TCU tratou a conduta como negligência e omissão, e não como uma ação intencional para provocar prejuízo aos cofres públicos.
A advogada também destacou que outros prefeitos foram responsabilizados pela situação da obra, que atravessou diferentes administrações municipais. O caso seria então uma falha na gestão e não uma conduta intencional que justificasse impedir a candidatura de Zito.
Relator considerou que o caso não é suficiente para barrar candidatura
O desembargador Paulo Cesar Salomão Filho rejeitou os argumentos apresentados pelo Ministério Público e votou pelo deferimento do registro de Zito.
Relator do caso, Salomão afirmou que a decisão do TCU descreveu o problema como resultado de negligência e de uma sequência de omissões e, embora Zito tivesse conhecimento da situação da obra, isso não demonstraria, por si só, que ele tenha agido com a intenção de causar prejuízo ao patrimônio público.
O desembargador também destacou que o valor cobrado pelo TCU correspondia à parte da obra que ficou inutilizada, e não a dinheiro que tivesse sido desviado.
Outro ponto considerado por Salomão foi que a obra havia começado em uma gestão anterior e tinha execução física de 69,88% quando Zito assumiu a prefeitura. O contrato continuou vigente depois do fim do mandato dele, com novas prorrogações.
A posição de Salomão foi acompanhada pelos demais integrantes da Corte, e o registro de candidatura foi confirmado por unanimidade.

