TRE-RJ anula os votos de Prof. Joziel em São João de Meriti; Leo Vieira será declarado prefeito

São João de Meriti, na Baixada Fluminense, não terá mais a disputa do 2° turno das eleições para definir o futuro prefeito. Essa é a principal consequência da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu o registro da chapa encabeçada pelo candidato Prof. Joziel (DC), na noite desta terça-feira (8).

Com a decisão, os 2.624 votos recebidos por Joziel serão anulados. Apesar do candidato ter ficado só na quinta colocação, a sentença desta terça muda o total de votos válidos no pleito de São João de Meriti.

Desta forma, os 122.399 votos de Leo Vieira, que terminou como o mais votado do último domingo (6), passarão a ser 50,91% do total dos votos válidos. Com mais da metade dos votos válidos, Leo Vieira (Republicanos) será declarado o novo prefeito da cidade.

Candidato a vice foi o problema

A decisão que vai impedir o 2° turno em São João de Meriti foi assinada pela juíza Renata Travassos, da 88ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, na noite desta terça-feira (8).

A decisão apontou que a chapa de Joziel não cumpriu o prazo legal para a troca do candidato a vice-prefeito, Felipe Castro da Silva, que teve seu registro indeferido com trânsito em julgado da sentença no dia 11 de setembro.

A chapa poderia ter feito a troca do candidato a vice-prefeito até o dia 17 de setembro. Como eles não cumpriram o prazo, a chapa foi considerada “irremediavelmente inviabilizada” pela juíza.

Leo Vieira prefeito

Antes da decisão desta terça, Leo Vieira tinha 49,82% dos votos válidos, o equivalente a 122.399. Ele faria o 2° turno contra Valdecy da Saúde (PL), que terminou com 33,01% dos votos – 81.102 votos.

Segundo a juíza Renata Travassos, a totalização dos votos válidos será refeita e a alteração “implicará alteração do resultado do pleito”, com a vitória de Leo Vieira.

Ainda de acordo com a sentença, a declaração de Leo como novo prefeito acontecerá na próxima sexta-feira (11), às 14 horas, nas dependências do Cartório da 88ª Zona Eleitoral.

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