STF tira da pauta ação que trata da discriminalização do porte de drogas para consumo próprio

As ações que tratam da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio foi retirada da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Havia previsão de que o plenário da Corte analisasse o tema nessa quarta-feira (24/5), mas, devido ao estender do julgamento da ação penal em que o ex-senador Fernando Collor e dois empresários são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora, não houve tempo para análise.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, analisa as datas de apreciação do tema para retorno ao plenário. O processo que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio está parado no tribunal desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki, morto em 2017, pediu vista dos autos.

O ministro Alexandre de Moraes, que herdou o processo após assumir o lugar de Zavascki, devolveu os autos para julgamento em 2018. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para todas as instâncias da Justiça. Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *