STF tem placar de 3 a 0 para tornar réus 200 denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira para tornar réus contra 200 pessoas denunciadas por suspeita de participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Já haviam votado neste sentido o relator, Alexandre de Moares, e o ministro Dias Toffoli.

Moraes votou para receber as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, sistema pelo qual cada ministro deposita seu voto. A análise começou na terça-feira e está prevista para ocorrer até dia 2 de maio.

Caso as denúncias sejam aceitas, os denunciados vão virar réus, e serão abertas ações penais. Com isso, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

Na segunda-feira, o STF concluiu a análise das 100 primeiras denúncias da PGR que foram julgadas. Por maioria de votos, os ministros seguiram o entendimento do ministro de Moraes, que é relator dos processos, e tornaram os acusados réus.

O relator apresentou votos com os mesmos argumentos em todos os casos analisados até agora. Para Moraes, os acusados pregaram “a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais” e pleitearam “a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”.

As denúncias foram apresentadas em dois inquéritos diferentes, ambos em tramitação no STF. Um dos inquéritos trata dos incitadores dos atos golpistas. As pessoas que já foram denunciadas nessa investigação estavam acampadas no Quartel-General do Exército, em Brasília, e foram acusadas de incitação ao crime e associação criminosa.

O outro inquérito foca nos “executores” dos atos, ou seja, quem participou diretamente dos ataques. Os investigados neste caso foram acusados pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa.

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