STF reconhece direitos de investigação do Gaeco do Ministério Público do Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, os direitos investigativos do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A decisão definiu como constitucional a resolução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) que reestrutura o Gaeco e atribui a membros do órgão o direito de presidir e conduzir investigações criminais. O plenário aconteceu no fim de julho em resposta a uma ação movida pela Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
Na ação, a Adepol sustentava que a função de investigação criminal seria de competência privativa das Polícias Civil e Federal, classificando como inconstitucional a atribuição do Ministério Público. Outro argumento era o de que a resolução teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito processual e penal.
No plenário, a ministra Cármen Lúcia argumentou que a norma estabelece a estruturação de um órgão administrativo interno “destinado a auxiliar o promotor natural, prestando-lhe suporte técnico e operacional para identificação, prevenção e repressão de crimes complexos, sem criar novas atribuições e competências”.
Ela ainda disse o MP tem competência para promover investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e as garantias do investigado. E que a estruturação interna de grupos de atuação especializada tem fundamento na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro.