Rio poderá contar com carteira de identificação da pessoa com fibromialgia
A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro) poderá ser instituída no Estado do Rio de Janeiro. A determinação está prevista no Projeto de Lei 5.588/22, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), aprovada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (16/06). O parlamentar abriu a coautoria a todos os demais deputados, e a medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
Segundo o autor, o documento visa a identificar pessoas diagnosticadas com fibromialgia e garantir a elas atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública e instituições privadas. “Há um movimento nacional sobre a questão da fibromialgia. Só no Rio de Janeiro, são 400 fibromiálgicos”,reforça Rodrigo Amorim.
Ao defender a aprovação da proposta, o presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), destaca que o tema mobiliza parlamentares de diferentes vertentes. “Quando o autor do projeto trouxe à presidência a necessidade de priorizar esse PL, nós prontamente incluímos na Ordem do Dia. Sem dúvidas, não é uma pauta apenas minha e do autor do projeto, mas de todos os deputados desta Casa”, pontua Ruas.
A Cipfibro será emitida mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), mas a revalidação deverá ocorrer independentemente da apresentação de novo relatório médico. O documento deverá conter nome completo, data de nascimento, número da carteira de identidade, CPF, fotografia e assinatura do titular, e poderá ser disponibilizada em meio físico e digital. Caberá ao Poder Executivo definir a forma de disponibilização, autenticação e validação do documento eletrônico.
O deputado Chico Machado (PL) relata a experiência da filha, que é portadora da fibromialgia. “Mesmo com todo acompanhamento, eu vejo o que minha filha passa em casa. Peço que o projeto seja instituído o mais rápido possível e que, em um futuro próximo, o Governo Federal reconheça doenças que incapacitam as pessoas de trabalhar”, destaca Machado.
Garantia à proteção dos dados pessoais e de saúde
O texto também menciona que o tratamento de dados pessoais e dos dados relativos à saúde dos titulares da Cipfibro cumprirá as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os dados pessoais e sensíveis constantes na carteira deverão ser tratados de acordo com a legislação, assegurado o sigilo das informações médicas e cadastrais, proibida a utilização para finalidades diferentes do que a lei prevê.
Ainda segundo o projeto, o documento digital terá a mesma validade e eficácia do documento físico. A primeira via será expedida gratuitamente, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal. Além disso, o documento terá validade de cinco anos e deverá ser revalidado com o mesmo número, de modo a permitir o registro atualizado do total de pessoas com fibromialgia no estado.

