11 de maio de 2026
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Regras de sigilo sobre exploração mineral serão atualizadas; consulta pública é aberta

O tipo de acesso às informações da mineração está em destaque na agenda regulatória. A partir desta segunda-feira (11/5), está aberta a Tomada de Subsídios que vai embasar a revisão da Resolução ANM nº 01/2019, norma responsável por definir quais informações dos processos minerários podem ter acesso restrito e em quais situações o sigilo é admitido no âmbito da atividade mineral.

A discussão integra a Análise de Impacto Regulatório (AIR) conduzida pela Agência Nacional de Mineração e alcança um universo que ultrapassa o setor produtivo. A revisão interessa pesquisadores, órgãos de controle, imprensa, investidores, superficiários, comunidades afetadas pela atividade mineral e instituições que acompanham a exploração dos recursos minerais brasileiros.

Publicada há mais de seis anos, a resolução atual será reavaliada à luz das transformações regulatórias, tecnológicas e institucionais ocorridas desde então. O debate considera a consolidação da Lei de Acesso à Informação (LAI), da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além de entendimentos recentes dos órgãos de controle e da jurisprudência administrativa.

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• Prazo até 10 de junho
• As manifestações recebidas vão subsidiar a revisão da Resolução ANM nº 01/2019 e a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre acesso, publicidade e restrição de informações no setor mineral.

Na prática, a discussão envolve o equilíbrio entre dois princípios centrais da administração pública: a publicidade dos atos estatais e a proteção legítima de informações sensíveis, cuja divulgação irrestrita possa afetar competitividade empresarial, estratégias comerciais, dados fiscais ou direitos individuais.

A superintendente de Regulação e Governança Regulatória, Marina Dalla Costa, afirma que a revisão vai estabelecer critérios mais claros e consistentes para o tratamento das informações no setor mineral.

“A mineração produz informações de interesse econômico, ambiental, territorial e científico relevantes para o país. A revisão da norma estabelece parâmetros mais objetivos, compatíveis com o ordenamento jurídico atual e capazes de oferecer maior previsibilidade tanto para os agentes regulados quanto para a sociedade”, afirma.

Entre os pontos submetidos à discussão estão as hipóteses de sigilo previstas na norma, os tipos de documentos técnicos atualmente tratados como restritos, os procedimentos administrativos para requerimento de acesso e as dificuldades práticas enfrentadas pelos usuários no acompanhamento dos processos minerários.

A revisão também pode impactar a forma como dados sobre a produção mineral brasileira circulam entre instituições públicas, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e iniciativas voltadas à transparência setorial.

Para a superintendente de Economia Mineral, Inara Barbosa, a qualidade e a disponibilidade dos dados têm papel estratégico para a formulação de políticas públicas e para o desenvolvimento do setor mineral.

“Informação estruturada e acessível fortalece estudos econômicos, análises territoriais, planejamento estatal e a própria compreensão da atividade mineral no país. O aperfeiçoamento regulatório precisa considerar esse contexto”, diz.

A discussão ocorre em um momento de expansão das ferramentas de transparência e geoinformação no setor mineral brasileiro, com ampliação do uso de bases abertas, sistemas digitais e plataformas de inteligência territorial.

Segundo a gerente de Governança de Dados, Gestão Documental e Memória, Carla Viganigo Castilho, a revisão normativa também busca aprimorar a organização administrativa dos fluxos de informação.

“A norma atual foi construída em um contexto institucional diferente do cenário que existe hoje. A revisão permite avaliar procedimentos, reduzir ambiguidades conceituais e aprimorar critérios de classificação e tratamento das informações”, explica.

As contribuições recebidas durante a Tomada de Subsídios, que fica aberta por 30 dias, serão utilizadas na etapa de construção da AIR, instrumento previsto na política regulatória federal para apoiar decisões normativas com base em evidências, análise de impactos e participação social.

A expectativa é que o processo contribua para consolidar regras mais claras sobre publicidade e restrição de acesso no setor mineral, em alinhamento com os princípios constitucionais da transparência, da motivação administrativa, da proporcionalidade e da segurança jurídica.

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