PIS/Pasep: consulta para ver se tem direito ao abono salarial de 2023 já está disponível

A consulta para saber se tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep de 2023 (ano-base 2021) já está liberada pela plataforma de serviços do trabalho no portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O download é gratuito nas lojas virtuais App Store e Play Store. O benefício é pago aos trabalhadores de menor renda, que trabalharam com registro formal no ano-base de referência.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, neste ano, a Caixa Econômica Federal — responsável pelo pagamento do abono do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada — vai depositar o benefício para 20,4 milhões de pessoas. Em relação ao Pasep — cujos recursos são liberados pelo Banco do Brasil (BB) a servidores e empregados de empresas públicas — serão contemplados mais 2,5 milhões de beneficiários. Ao todo, de acordo com a pasta, serão creditados R$ 22 bilhões.

Confira o calendário de pagamento do Pasep
Confira o calendário de pagamento do Pasep

Os depósitos serão feitos a partir de 15 de fevereiro, conforme o mês de aniversário do trabalhador, no caso do PIS, ou segundo o final de inscrição no programa, no caso do Pasep. Todos terão até o dia 28 de dezembro para fazer o saque. Valores quebrados podem ser arredondados.

Confira o calendário de pagamento do Pis
Confira o calendário de pagamento do Pis Foto: Editoria de Arte

Para fazer a consulta, o trabalhador precisa de uma conta autenticada no portal Gov.br, se ainda não a tiver, ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Após o login, deve consultar a opção “Benefícios”, no menu inferior, e selecionar “Abono salarial”. Outra opção é ligar para 158.

Para trabalhadores de empresas privadas, o número da Caixa para saber sobre o PIS é 0800-726-0207. Para servidores públicos, é possível se informar sobre o Pasep na central de atendimento do BB, pelo número 4004-0001 ou 0800-729-0001, ou ainda pelo site bb. com.br. Basta preencher o número de inscrição do Pasep ou o CPF e a data de nascimento.

Vale destacar que quem tem conta-corrente ou poupança no banco de recebimento tem direito ao depósito automático. Aquele que não é cliente pode fazer a retirada numa agência, com um documento de identificação e o número do PIS/Pasep. Este pode ser checado no site do Meu INSS, pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); no aplicativo do FGTS; ou no app Caixa Trabalhador. Também é possível ter acesso ao valor pelo Caixa Tem ou usando o Cartão do Cidadão com senha nos terminais de autoatendimento, nas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui (no caso do PIS).

Saiba quem tem direito ao benefício

Tem direito ao abono quem trabalhou com registro formal por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base (neste caso, 2021), recebendo, em média, até dois salários mínimos nacionais por mês. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Ainda é necessário que o empregador tenha informado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Veja a tabela de valores proporcionais ao número de meses trabalhados em 2021
Veja a tabela de valores proporcionais ao número de meses trabalhados em 2021 Foto: Editoria de Arte

Vale destacar que a Resolução 838, de 2019, determina que os valores não recebidos em vida pelos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores legais.

Entre os que não tem direito ao pagamento do abono estão os empregados domésticos, os trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física e os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

O abono pago após recurso administrativo, reprocessamento ou decisão judicial é liberado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês seguinte ao do parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil. O pagamento a trabalhadores informados na Rais até o dia 21 de junho de 2022 e no eSocial até 5 de dezembro de 2022 serão liberados no calendário de 2023. Após essas datas, somente no cronograma do exercício seguinte.

Mudança no calendário

Até pouco tempo, a liberação do abono considerava quem tinha trabalhado com registro formal no ano-base imediatamente anterior. Além disso, o calendário de pagamento tinha início no segundo semestre de um ano e terminava no primeiro semestre do outro. Por exemplo, o abono pago em 2019/2020 levou em conta quem tinha trabalhado em 2018. Na pandemia, isso mudou.

O governo Bolsonaro precisava reter recursos para bancar o auxílio emergencial e alterou o cronograma. Agora, o pagamento é para quem trabalhou dois anos antes. O calendário de 2023 considera quem teve registro formal em 2021.

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