Pagamento unificado do Bolsa Família e Auxílio Gás chega a beneficiários de 178 municípios, nesta quarta (17)

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) unifica, em abril, o calendário de pagamentos dos programas Bolsa Família e Auxílio Gás para famílias que vivem em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido. A partir desta quarta-feira (17/4), beneficiários de 178 municípios nessas condições podem movimentar os recursos.

Mais de 1,02 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família são contempladas pela medida. Para elas, o investimento do Governo Federal, por meio do MDS, é de R$ 699,36 milhões O pagamento unificado do Auxílio Gás atende 371,36 mil famílias, em um investimento de R$ 37,87 milhões. A quebra do calendário escalonado reforça o apoio às famílias que enfrentam dificuldades adicionais causadas por eventos climáticos ou outros desastres.

Com o repasse unificado do Bolsa Família e Auxílio Gás, não é necessário que essas famílias sigam o calendário de acordo com o Número de Identificação Social (NIS), de forma que os valores já estão disponíveis a partir do primeiro dia de pagamento do mês vigente – em abril, a contar desta quarta-feira (17.04).

Na data, os recursos estarão na conta de famílias que moram em nove estados brasileiros: Paraná (19 municípios), Rio Grande do Sul (21 municípios), Espírito Santo (13 municípios), Acre (19 municípios), Roraima (9 municípios), Bahia (39 municípios), Rio de Janeiro (14 municípios), Rio Grande do Norte (41 municípios) e Amazonas (três municípios).

 

Operação especial

Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais, com o objetivo de garantir que as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família possam movimentar os benefícios.

As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação dos valores, logo no primeiro dia do calendário do pagamento, para todas as famílias beneficiárias do município afetado.

Outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.

Também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.

As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.

Serviço

Para obter a autorização do MDS, o gestor local deve enviar um ofício, pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), com o pedido de adoção das providências cabíveis, e o decreto estadual ou federal que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Também é necessário enviar a relação dos municípios afetados.

Confira a lista de municípios:

Paraná Rio Grande do Sul Espírito Santo Acre Roraima Bahia Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Amazonas
AMPERE AGUDO MUNIZ FREIRE ASSIS BRASIL AMAJARI ANAGE BARRA DO PIRAI ALEXANDRIA BARCELOS
ARARUNA BOM RETIRO DO SUL ALEGRE BRASILEIA ALTO ALEGRE CAEM BELFORD ROXO AUGUSTO SEVERO / CAMPO GRANDE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
BOA VISTA DA APARECIDA CAMPO BOM ALFREDO CHAVES CAPIXABA CANTA CANSANCAO DUQUE DE CAXIAS CAICARA DO NORTE SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
CASCAVEL COLINAS APIACA CRUZEIRO DO SUL CARACARAI COCOS JAPERI CAICO
DOIS VIZINHOS CRUZ ALTA ATILIO VIVACQUA EPITACIOLANDIA IRACEMA CONTENDAS DO SINCORA MENDES CAMPO REDONDO
ESPIGAO ALTO DO IGUACU DEZESSEIS DE NOVEMBRO BOM JESUS DO NORTE FEIJO MUCAJAI CORONEL JOAO SA MESQUITA CARNAUBA DOS DANTAS
JESUITAS ELDORADO DO SUL GUACUI JORDAO NORMANDIA COTEGIPE NOVA IGUACU CRUZETA
LIDIANOPOLIS ESTRELA JERONIMO MONTEIRO MANCIO LIMA PACARAIMA CRAVOLANDIA QUEIMADOS CURRAIS NOVOS
MARIPA LAJEADO MIMOSO DO SUL MARECHAL THAUMATURGO UIRAMUTA DARIO MEIRA SAO JOAO DE MERITI FERNANDO PEDROZA
MOREIRA SALES MUCUM MUQUI PLACIDO DE CASTRO IBICUI BOM JESUS DO ITABAPOANA FRUTUOSO GOMES
MORRETES PANAMBI RIO NOVO DO SUL PORTO ACRE IGUAI CACHOEIRAS DE MACACU JANDUIS
PALOTINA PANTANO GRANDE SAO JOSE DO CALCADO PORTO WALTER ITAJU DO COLONIA MAGE JANUARIO CICCO / BOA SAÚDE
PEABIRU PAROBE VARGEM ALTA RIO BRANCO LAGOA REAL PETROPOLIS JAPI
PRANCHITA RESTINGA SECA SANTA ROSA DO PURUS LAJEDINHO TERESÓPOLIS JOAO CAMARA
QUINTA DO SOL SANTA MARIA SENA MADUREIRA LAJEDO DO TABOCAL JUCURUTU
SANTA IZABEL DO OESTE SANTO ANGELO TARAUACA MEDEIROS NETO LAJES
SANTA LUCIA SANTO EXPEDITO DO SUL XAPURI MIRANGABA LAJES PINTADAS
SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA TABAI MANOEL URBANO MONTE SANTO MARTINS
TRES BARRAS DO PARANA TEUTONIA RODRIGUES ALVES MORTUGABA OLHO-D’AGUA DO BORGES
VENANCIO AIRES MUCUGE PASSA E FICA
VERANOPOLIS MUQUEM DE SAO FRANCISCO PAU DOS FERROS
MUTUIPE PEDRA PRETA
NOVA CANAA RAFAEL GODEIRO
PARATINGA RODOLFO FERNANDES
PINTADAS SANTO ANTONIO
PRESIDENTE JANIO QUADROS SAO JOSE DO CAMPESTRE
QUIJINGUE SAO PAULO DO POTENGI
RAFAEL JAMBEIRO SAO PEDRO
REMANSO SAO RAFAEL
SAO MIGUEL DAS MATAS TANGARA
SAUBARA TENENTE ANANIAS
SERRA PRETA UMARIZAL
TANQUINHO UPANEMA
TREMEDAL IPANGUACU
TUCANO ALMINO AFONSO
UBAIRA LUIS GOMES
VALENTE PARAU
WAGNER SAO TOME
WANDERLEY DOUTOR SEVERIANO
PARANA
SANTA CRUZ

 

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