MP junto ao TCU pede a reabilitação de todas as empresas punidas pela Lava-Jato, após decisão de Dias Toffoli

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a reabilitação de empresas punidas no âmbito da Lava-Jato. Representação assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado pede uma análise para que sejam anuladas declarações de inidoneidade, “de modo a prevenir a insegurança jurídica decorrente da aplicação de sanções baseadas em processos derivados de atos judiciais anulados pelas instâncias competentes”. Na prática, as empresas poderiam voltar a fechar contratos com o poder público.

— Peço à reabilitação de todas as empresas afetadas. É uma questão de ponderação: declarar a inidoneidade de todo setor é muito grave. Mas tudo vai ser analisado sem pressa pelos técnicos do TCU — disse Furtado ao GLOBO.

Na representação, o procurador pede que sejam identificados todos os processos internos em que tenha sido aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública às empresas condenadas com base em processos judiciais conduzidos pela Operação Lava-Jato e que tenham sido anulados por força da decisão de Toffoli.

Com esses processos identificados, ele sugere à Controladoria Geral da União que adote as providências necessárias anular as declarações de inidoneidade aplicada. Na sequência, seria feita uma apuração para identificar os prejuízos causados e a imputação de responsabilidade aos agentes envolvidos.

Na quarta-feira, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017, que atingiu dezenas de políticos de vários partidos. Conforme mostrou a colunista do GLOBO Malu Gaspar, a Procuradoria-Geral da República avalia se há novos elementos para poder entrar com ação na Corte contra a decisão do magistrado.

Nos últimos anos, os ministros Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, e Toffoli, que herdou o caso, já haviam anulado as provas em diversos processos, incluindo os do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essas decisões, contudo, eram tomadas caso a caso. Agora, a determinação vale para todas as ações.

Defesa de Lula

 

No acordo de leniência da Odebrecht e nas planilhas da empresa obtidas pela Operação Lava-Jato, companhias foram punidas e sofreram sanções, como o impedimento de participar de licitações. O entendimento de Toffoli teve como base uma ação movida pela defesa de Lula em 2020, em que argumentava que a 13ª Vara Federal de Curitiva não havia liberado o acesso à totalidade do que havia sido apresentado pela empreiteira no acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

Na ocasião, a defesa de Lula era capitaneada pelos advogados Cristiano Zanin, agora ministro da Corte, e Valeska Teixeira. Eles entraram com uma ação conhecida como “reclamação”, usada para garantir o cumprimento de decisões ou entendimentos tomados pelo STF e apontados como violados.

A decisão do ministro ainda se baseou na troca de mensagens entre procuradores da Lava-Jato em canal no Telegram, reunidos no âmbito da Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. Toffoli citou conversas em que os procuradores citaram reuniões com o Federal Bureau of Investigation (FBI), na tentativa de quebrar a criptografia e ter acesso a outro sistema usado para a contabilidade de propinas da Odebrecht, o My Web Day B.

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