MDA institui Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
Com o objetivo de promover ações eficazes de prevenção ao assédio e à discriminação a fim de assegurar um ambiente de trabalho ético e seguro, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) implementou o “Programa MDA Acolhe”. A Portaria MDA nº 5, referente a instituição do plano, foi publicada nesta quarta-feira, 29 de janeiro.
O Programa MDA Acolhe será composto por seis eixos estruturantes, o de prevenção, de acolhimento, de tratamento, de investigação, de apuração e de monitoramento e será estendido à proteção de servidoras e servidores públicos efetivos e ocupantes de cargo ou função de confiança, estagiárias e estagiários e terceirizadas e terceirizados.
A execução do programa será norteada pelas diretrizes gerais do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD) na Administração Pública Federal, que incluem a promoção de ambiente organizacional de respeito à diversidade, inclusão de todas as pessoas na esfera de proteção do presente Plano, ações de escuta, utilização de linguagem positiva, atendimento integrados entre as unidades e especialidades profissionais, tratamento ético das denúncias, confidencialidade e relação da vítima com a organização.
A coordenação e supervisão das ações estabelecidas pelo plano será realizada por um Comitê Gestor composto por representantes da Secretaria-Executiva (SE), Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPAD), Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM), Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), Ouvidoria, Corregedoria e Comissão Setorial de Ética do MDA. O Comitê Gestor será coordenado pela CGGP.
Entre as ações de prevenção estabelecidas pelo Programa MDA Acolhe estão, a realização de palestras sobre combate ao assédio e discriminação e a comunicação não violenta, desenvolvimento de campanhas educativas sobre o tema e a disseminação do Código de Conduta Ética e Integridade dos Agentes Públicos do MDA.
Atendimento
Os atendimentos serão realizados pelo Núcleo de Acolhimento, que irá prestar informações e esclarecimentos, orientar e sugerir, se necessário, o atendimento especializado, respeitada a escolha da vítima. Caberá ainda ao Núcleo acompanhar o andamento dos casos e prestar informações periódicas ao Comitê Gestor, elaborar relatório de atendimentos para fins de avaliação do Programa MDA Acolhe. O pedido de atendimento pelo Núcleo de Acolhimento deverá ser marcado por meio de agendamento prévio pelo e-mail [email protected].
Caso a denúncia de assédio ou discriminação apresente indício de crime ou ilícito penal, o Núcleo de Acolhimento deverá esclarecer à pessoa denunciante sobre a possibilidade de apresentar notícia, a depender do caso, na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) ou em outra Delegacia da Polícia Civil.
Qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho ou que tenha conhecimento de fatos pode registrar a denúncia por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria, seja de forma presencial ou pela Plataforma Fala.BR. O denunciante terá sua identificação preservada desde o recebimento da denúncia.
Acesse aqui a Portaria completa do Programa MDA Acolhe.