8 de outubro de 2026
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Maracanã em xeque: os caminhos para o Vasco anular a concessão a Fla e Flu

A concessão do Complexo Maracanã ao Flamengo e ao Fluminense voltou ao centro do debate no futebol do Rio de Janeiro em 2026. O contrato firmado entre o Governo do Estado e a Fla-Flu Serviços S.A. prevê 20 anos de gestão, exploração, operação e manutenção do Maracanã e do Maracanãzinho.

A discussão ganhou novos contornos após uma série de conflitos entre o Vasco da Gama e a concessionária sobre a utilização do estádio. Em outubro de 2026, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recomendou que o Maracanã fosse disponibilizado para a partida entre Vasco e Boca Juniors pela semifinal da Copa Sul-Americana e apontou possível descumprimento do contrato nas negativas anteriores feitas ao clube.

O episódio, entretanto, não significa que a concessão esteja anulada ou que exista decisão administrativa para encerrá-la. Também não há declaração pública documentada de Douglas Ruas afirmando que pretende anular a concessão caso assuma o Governo do Estado.

O que pode ser analisado é quais mecanismos o próprio contrato estabelece para uma eventual revisão ou encerramento antecipado da concessão e em que circunstâncias eles poderiam ser utilizados.

Como funciona a concessão do Maracanã?

O Governo do Estado do Rio de Janeiro realizou uma licitação para conceder a gestão, exploração, operação e manutenção do Complexo Maracanã.
O processo teve como vencedora a proposta do Consórcio Fla-Flu, formado por Flamengo e Fluminense. Posteriormente, foi constituída a Fla-Flu Serviços S.A., uma Sociedade de Propósito Específico responsável pela gestão do complexo.

O contrato foi assinado em 27 de setembro de 2024 e estabeleceu prazo de 20 anos para a concessão. O complexo concedido compreende o Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã, e o Ginásio Gilberto Cardoso, o Maracanãzinho.

A outorga anual oferecida pela vencedora da licitação foi de R$ 20.060.874,12. O valor consta da comunicação oficial do Governo do Estado sobre a assinatura do contrato.

O Governo também informou, na época da assinatura, que o edital previa investimentos de aproximadamente R$ 186 milhões ao longo da concessão. Entre as intervenções citadas estavam obras nos sistemas de água, escadas rolantes, elevadores, ar-condicionado, exaustão, sistemas eletrônicos e revitalização do Museu do Futebol, além de intervenções no Maracanãzinho.

A composição acionária da Fla-Flu Serviços S.A., segundo as demonstrações financeiras da companhia referentes a 2024, era de 65% para o Flamengo e 35% para o Fluminense.
O Maracanã continua sendo um bem público
A concessão não transfere a propriedade do Maracanã para Flamengo ou Fluminense.

O contrato é uma concessão onerosa de uso de bem público. O Estado permanece como Poder Concedente, enquanto a concessionária recebe o direito de utilizar e explorar economicamente o complexo durante o período contratual, respeitando as regras estabelecidas no edital, no contrato e na legislação aplicável.

A Secretaria de Estado da Casa Civil é responsável pela gestão do contrato e pela fiscalização da execução dos serviços previstos. O próprio Governo informou que a criação da Sociedade de Propósito Específico fazia parte da modelagem da concessão.

Isso significa que a concessionária possui autonomia de gestão dentro dos limites contratuais, mas está submetida à fiscalização do Poder Concedente.

Quais são as obrigações da concessionária?

O contrato estabelece que a concessionária deve utilizar e explorar o bem público de acordo com o contrato e o edital.

Também determina que a empresa execute o objeto da concessão com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável às atividades desempenhadas e observando as disposições legais, regulamentares e as determinações do Poder Concedente.

Entre as responsabilidades estão a gestão, exploração, operação e manutenção do complexo, além do cumprimento das obrigações e dos parâmetros de desempenho previstos nos documentos da concessão.

A fiscalização do Estado é, portanto, uma parte fundamental do modelo.
O que o contrato prevê para o encerramento antecipado?
Um dos pontos mais importantes para entender uma eventual discussão sobre o futuro do Maracanã é que o contrato não prevê uma única forma de encerramento antecipado.

Existem mecanismos jurídicos diferentes, com requisitos diferentes.

Entre eles estão a caducidade, a encampação, a rescisão e a anulação.

Por isso, dizer simplesmente que um governador poderia “cancelar a concessão” seria uma simplificação.

Cada hipótese possui uma justificativa e um procedimento próprios.
Caducidade: quando há descumprimento contratual
A cláusula 40 do contrato trata da caducidade.

Segundo o documento, a inexecução total ou parcial do contrato pode levar, a critério do Poder Concedente, à declaração de caducidade da concessão, mediante processo administrativo e com garantia do devido processo legal.

O contrato estabelece diversas situações que podem fundamentar a caducidade, desde que comprovadas.

Entre elas estão a execução inadequada do contrato, o descumprimento de cláusulas contratuais ou de disposições legais e regulamentares relacionadas à concessão e a paralisação da gestão, exploração, operação ou manutenção do complexo, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio contrato.

Também existem outras hipóteses relacionadas à perda de condições para execução adequada do contrato, ao descumprimento de sanções e ao não atendimento de determinações do Poder Concedente, conforme as condições estabelecidas no instrumento contratual.

Isso significa que eventuais problemas de gestão não produziriam automaticamente a perda da concessão. Seria necessário verificar a natureza da irregularidade, sua comprovação e o procedimento previsto no contrato.
Encampação: retomada por interesse público
A encampação é diferente da caducidade.

Nesse caso, não é necessário afirmar que a concessionária cometeu uma irregularidade contratual. A discussão está relacionada à retomada da concessão pelo Poder Público por razões de interesse público, observados os requisitos legais e contratuais.

O contrato estabelece exigências específicas para essa hipótese, incluindo autorização legal e indenização conforme as regras estabelecidas no instrumento.

Por isso, mesmo que um eventual governo entendesse que o Estado deveria voltar a administrar diretamente o Maracanã, isso não significaria que o governador poderia simplesmente extinguir o contrato por ato unilateral sem observar o procedimento aplicável.
Anulação: uma hipótese ainda mais específica
A palavra “anulação” precisa ser utilizada com cuidado.

A cláusula 42 do contrato estabelece que a concessão poderá ser anulada em caso de ilegalidade no processo licitatório, na formalização do contrato ou em cláusula essencial que comprometa o uso e a exploração do bem público concedido.

O próprio contrato determina que a anulação deverá ocorrer por meio de processo administrativo, garantindo contraditório e ampla defesa à concessionária.

O contrato também prevê que, caso a ilegalidade não tenha sido causada pela adjudicatária e seja juridicamente possível aproveitar os atos realizados, o Poder Concedente poderá manter a validade do contrato.

Na hipótese de anulação, há ainda previsão de indenização pelos investimentos realizados e não amortizados quando a concessionária não tiver contribuído para o vício que provocou a anulação. O instrumento contratual ressalva, nesse caso, a vedação ao pagamento de lucros cessantes.

Portanto, uma eventual anulação não poderia ser tratada simplesmente como uma decisão política contra Flamengo ou Fluminense.

Seria necessário demonstrar a existência de uma das situações jurídicas previstas no contrato.
A licitação já foi questionada pelo Vasco
A discussão sobre a concessão não começou em 2026.

Durante o processo de licitação, o Vasco participou de um consórcio que questionou judicialmente aspectos do edital.

Em março de 2024, a Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de liminar apresentado pelo Consórcio Maracanã Para Todos, liderado pelo Vasco, que buscava suspender ou anular a licitação.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o relator afastou, naquele momento, a existência de ilegalidade evidente na estrutura do edital e considerou compatível com a modalidade “técnica e preço” a atribuição de peso maior à proposta técnica.

O episódio é relevante porque demonstra que questionamentos sobre a licitação já foram levados ao Judiciário antes mesmo da assinatura do contrato.

Isso, porém, não significa que todas as discussões jurídicas relacionadas ao processo estejam automaticamente encerradas nem que tenha sido reconhecida qualquer ilegalidade na concessão.

O que está documentado é que o pedido de liminar apresentado naquele processo foi negado.
O conflito entre Vasco e concessionária
Em 2026, a disputa passou a envolver principalmente o direito de utilização do Maracanã pelo Vasco.

Em agosto, o clube tentou levar ao estádio a partida contra o Vitória pelas quartas de final da Copa do Brasil. A concessionária negou o pedido.

Segundo a defesa apresentada por Flamengo e Fluminense, o Vasco teria solicitado o estádio quando já existia uma programação técnica para recuperação do gramado.

A concessionária também questionou a validade de um memorando firmado anteriormente entre Vasco, Flamengo e Fluminense, argumentando que o documento não teria sido assinado pela própria Fla-Flu Serviços S.A.

Naquele episódio, a Justiça do Rio negou o pedido de tutela de urgência feito pelo Vasco para realizar a partida contra o Vitória no Maracanã. A decisão, segundo o “ge”, não encerrou definitivamente a discussão sobre o direito de utilização do estádio.

Esse detalhe é importante: uma decisão judicial que nega uma tutela de urgência não deve ser apresentada como uma decisão definitiva sobre todo o mérito da disputa.
A nova disputa envolve Vasco x Boca Juniors
A questão voltou a ganhar destaque em outubro.

O Vasco solicitou a utilização do Maracanã para a semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors, marcada para 20 de outubro.

A concessionária negou o pedido, alegando, entre outros pontos, a necessidade de preservar o gramado diante da proximidade com outras partidas.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro entrou na discussão.

Em 5 de outubro, o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor recomendou à Fla-Flu Serviços S.A. que disponibilizasse o estádio para a partida.

O MPRJ informou que sua recomendação apontou possível descumprimento do contrato nas negativas de utilização do estádio pelo Vasco e deu prazo de 48 horas para que a concessionária apresentasse resposta fundamentada.

É importante destacar a expressão utilizada pelo próprio Ministério Público: “possível descumprimento”.

Portanto, essa manifestação não equivale, por si só, a uma decisão definitiva de que a concessionária descumpriu o contrato.

O ponto central levantado pelo Ministério Público: isonomia

Na recomendação, o MPRJ também apontou que o Maracanã recebeu partidas de Flamengo e Fluminense em dias consecutivos em maio de 2026, enquanto pedidos do Vasco foram recusados em outras ocasiões.

A partir dessa comparação, o órgão afirmou que a aplicação de exigências diferentes poderia configurar tratamento discriminatório, hipótese vedada pelo contrato de concessão.

O Ministério Público recomendou ainda que a concessionária estabelecesse e publicasse critérios objetivos, transparentes e isonômicos para analisar pedidos de utilização do estádio por qualquer clube.

A recomendação inclui critérios como intervalos mínimos entre partidas, hipóteses de recusa, prioridade do calendário esportivo em relação a eventos não esportivos e documentação técnica necessária.

Esse ponto pode ser relevante em uma eventual fiscalização futura do contrato.

Mas, novamente, é necessário separar recomendação de comprovação definitiva de irregularidade.
O argumento da preservação do gramado
A concessionária apresentou a preservação do gramado como uma das justificativas para algumas negativas ao Vasco.

Na disputa de agosto, Flamengo e Fluminense afirmaram que havia um cronograma técnico de recuperação do campo antes do pedido do Vasco.

No caso da semifinal contra o Boca Juniors, o próprio MPRJ registrou que a concessionária justificou a negativa com a necessidade de preservar o gramado diante da proximidade de outras partidas.

O Ministério Público reconheceu que a manutenção do campo é um interesse legítimo, mas considerou que, naquele caso, as questões de segurança e de utilização do espaço também deveriam ser consideradas.

Essa é uma posição do MPRJ e deve ser tratada jornalisticamente como tal.
A concessionária já recebeu uma multa do Governo do Estado
A gestão do Maracanã também foi alvo de uma medida administrativa em 2026.

Em setembro, o Governo do Estado aplicou multa de R$ 401.217,48 à concessionária. O valor corresponde a 2% da outorga anual de R$ 20.060.874,12.

Segundo o “ge”, a penalidade foi baseada na avaliação da gestão do complexo em 2025 e em relatório do verificador independente.

A reportagem informou que a Comissão de Fiscalização apontou questões relacionadas a planejamento, execução e comprovação documental das obrigações. Também foram registradas advertências relacionadas às condições de limpeza.

Mas há uma ressalva essencial.

A concessionária apresentou recurso administrativo, e a cobrança da multa estava suspensa enquanto o recurso era analisado. O próprio Governo do Estado informou que ainda não havia decisão definitiva sobre o processo.

Por isso, a multa não deve ser apresentada como uma condenação definitiva nem como prova, por si só, de que a concessionária perdeu o direito à concessão.
Há também investigação sobre possível superlotação
O MPRJ abriu em 2026 uma investigação sobre possíveis casos de superlotação em partidas realizadas no Maracanã.

A existência do procedimento consta na própria página do Ministério Público, que registra a atuação do GAEDEST sobre o tema.

Aqui também é necessário cuidado jornalístico.

Uma investigação do Ministério Público significa que o órgão está apurando determinados fatos. Não significa que as irregularidades investigadas já tenham sido definitivamente comprovadas.
O que um eventual governo Douglas Ruas poderia fazer?
Caso um eventual governo Douglas Ruas decidisse revisar a concessão, o caminho juridicamente mais seguro seria começar pela análise dos documentos do contrato e da fiscalização realizada pelo próprio Estado.

Entre os pontos que poderiam ser examinados estão:

– cumprimento das obrigações contratuais;

– indicadores de desempenho;

– investimentos previstos;

– manutenção do complexo;

– aplicação das penalidades;

– cumprimento das determinações do Poder Concedente;

– critérios utilizados para autorizar ou negar partidas;

– tratamento dado aos diferentes clubes;

– cumprimento das regras de segurança;

– eventuais decisões administrativas ou judiciais relacionadas ao contrato.

Essa revisão poderia resultar em manutenção do contrato, aplicação de novas sanções ou, caso fossem preenchidos os requisitos contratuais e legais, adoção de mecanismos de extinção da concessão.

Não é possível afirmar antecipadamente qual dessas medidas seria juridicamente cabível sem conhecer os fatos e processos administrativos que eventualmente existissem naquele momento.
O caso Vasco poderia pesar em uma revisão?
O conflito com o Vasco pode ser objeto de fiscalização porque envolve justamente uma questão prevista na modelagem da concessão: as condições de utilização do equipamento público.

A recomendação do MPRJ torna o assunto ainda mais relevante, porque o órgão apontou possível descumprimento contratual e recomendou critérios objetivos e isonômicos para todos os clubes.

Entretanto, não seria correto afirmar que as negativas ao Vasco, isoladamente, autorizariam a anulação da concessão.

Para chegar a uma consequência contratual dessa magnitude, seria necessário verificar os fatos, as justificativas apresentadas, os documentos técnicos, as decisões administrativas e judiciais e, principalmente, qual hipótese de extinção prevista no contrato eventualmente se aplicaria.

Anulação, caducidade e encampação não são a mesma coisa

Essa distinção é fundamental para compreender o futuro da concessão.

A caducidade está relacionada à inexecução ou ao descumprimento contratual, mediante processo administrativo e devido processo legal.

A encampação está relacionada à retomada da concessão pelo Poder Público por interesse público, observados os requisitos legais e contratuais e as regras de indenização.

A anulação, por sua vez, está vinculada à existência de ilegalidade no processo licitatório, na formalização do contrato ou em cláusula essencial que comprometa o uso e a exploração do bem público, também mediante processo administrativo, contraditório e ampla defesa.

Por isso, não seria tecnicamente correto usar essas expressões como sinônimas.
Eventual extinção não entregaria automaticamente Maraca ao Vasco
Outro ponto importante é que uma eventual extinção da concessão não significaria que o Vasco passaria automaticamente a administrar o estádio.

O Maracanã continuaria sendo um equipamento público.

A partir da eventual extinção do contrato, o Estado teria de observar as regras aplicáveis para definir o modelo de gestão subsequente, seja por administração pública direta, nova concessão ou outro modelo juridicamente possível.

Não existe, portanto, uma consequência automática para a retirada da concessão de Flamengo e Fluminense.
E o que se sabe sobre Douglas Ruas?
Até o momento, a documentação analisada para esta reportagem não sustenta a afirmação de que Douglas Ruas tenha anunciado que pretende anular a concessão do Maracanã caso seja eleito governador.

Por isso, qualquer publicação que apresente essa intenção como decisão já tomada deve ser tratada com cautela.

O que pode ser afirmado, com base no contrato, é que um eventual governador teria à disposição a estrutura administrativa do Estado para fiscalizar a execução da concessão e, diante de fatos comprovados, adotar as medidas previstas na legislação e no contrato.

Qual medida poderia ser adotada dependeria dos fatos concretos e do enquadramento jurídico correspondente.

O que pode acontecer daqui para frente?

A concessão permanece vigente.

O contrato estabelece prazo de 20 anos e prevê mecanismos específicos para fiscalização e eventual encerramento antecipado.

Ao mesmo tempo, a gestão do complexo está sendo objeto de diferentes questionamentos e procedimentos.

Em 2026, houve uma multa administrativa aplicada pelo Governo do Estado, ainda sujeita a recurso.

Também houve conflitos judiciais envolvendo pedidos do Vasco para utilizar o estádio. Em agosto, a Justiça negou uma tutela de urgência solicitada pelo clube, sem encerrar definitivamente a discussão sobre o direito de utilização.

Em outubro, o MPRJ recomendou que o estádio fosse disponibilizado ao Vasco para a semifinal contra o Boca Juniors e apontou possível descumprimento contratual, além de recomendar critérios objetivos e isonômicos para futuros pedidos de utilização.

Esses acontecimentos podem aumentar a fiscalização sobre a concessão, mas não permitem concluir, por si só, que o contrato será encerrado.
Conclusão
A concessão do Maracanã a Flamengo e Fluminense foi formalizada em setembro de 2024 e tem duração prevista de 20 anos. A Fla-Flu Serviços S.A. é responsável pela gestão, exploração, operação e manutenção do Maracanã e do Maracanãzinho, sob fiscalização do Governo do Estado.

O contrato estabelece diferentes mecanismos para situações distintas.

Em caso de descumprimentos comprovados, existe a possibilidade de aplicação das medidas previstas para a caducidade, observados o processo administrativo e o devido processo legal.

Em uma hipótese de retomada por interesse público, existe o mecanismo da encampação, que também possui requisitos próprios.

Já a anulação é uma situação específica, relacionada a ilegalidades no processo licitatório, na formalização do contrato ou em cláusula essencial que comprometa o uso e a exploração do bem público.

A relação com o Vasco é um dos pontos que atualmente colocam a gestão do Maracanã sob maior escrutínio. O MPRJ apontou possível descumprimento contratual nas negativas ao clube e recomendou critérios objetivos, transparentes e isonômicos para utilização do estádio.

Ainda assim, não há base documental, nas fontes analisadas, para afirmar que a concessão será anulada ou que Douglas Ruas já tenha decidido fazê-lo.

O que existe é uma concessão de longo prazo, submetida a fiscalização pública, e uma série de questionamentos que poderão ser analisados pelos órgãos competentes.

Caso um eventual novo governo estadual decida revisar a situação do Maracanã, a questão central não será simplesmente a preferência de um clube ou de outro, mas o cumprimento das regras estabelecidas no contrato, no edital e na legislação.

E qualquer medida para extinguir antecipadamente a concessão terá de respeitar o procedimento jurídico correspondente à hipótese escolhida.

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