Justiça manda soltar ex-fiscal acusado de liderar fraude de mais de R$ 1 bi em créditos de ICMS em SP
Artur Gomes da Silva Neto estava preso preventivamente desde agosto de 2025. Juiz considerou que manutenção da prisão de um réu primário não se justificava. Ele terá que usar tornozeleira eletrônica.
A Justiça de São Paulo determinou a soltura do ex-auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, um dos réus da chamada Operação Ícaro, que apura um suposto esquema de aprovação fraudulenta de créditos de ICMS junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
A decisão foi assinada pelo juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.
Em nota, a defesa disse que ele cumprirá “rigorosamente as determinações judiciais” e permanecerá à disposição da Justiça. (Leia a íntegra ao final.)
Artur Neto tinha sido preso durante a operação do Ministério Público de SP, que também prendeu o dono da rede de farmácias Ultrafarma e diretores da empresa Fast Shop, acusados de se beneficiarem do esquema fraudulento comandado pelo fiscal dentro do governo de São Paulo.
Embora tenha mantido o entendimento de que há indícios da participação de Artur como “articulador central” de uma organização criminosa de alta complexidade que movimentou mais de R$ 1 bilhão na pasta, o magistrado concluiu que a prisão preventiva não se justificava mais e determinou sua substituição por medidas cautelares.
Na decisão, o juiz afirmou que a revogação da prisão se fundamenta, entre outros pontos, no princípio da isonomia processual. Segundo ele, a situação jurídico-penal de Artur é semelhante à de outros acusados que já tiveram as prisões revogadas ou substituídas por medidas cautelares.
O magistrado destacou que Artur e sua mãe, Kimio Mizukami da Silva, foram denunciados por 46 supostos crimes de corrupção passiva e 46 supostos crimes de lavagem de dinheiro pelo MP. Os demais acusados respondem às acusações de corrupção passiva.
Ao analisar o caso, o juiz observou que outro réu do processo, Marcelo de Almeida Gouveia, já havia obtido a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Também citou que Celso Eder Gonzaga de Araújo teve a prisão convertida em domiciliar por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a decisão, não há diferenças substanciais entre as condutas atribuídas a Artur e às dos demais corréus em relação aos crimes de corrupção investigados.
O juiz também destacou que ele é tecnicamente primário e que está preso preventivamente desde agosto de 2025.
Apesar de mencionar que houve demora na apresentação da resposta à acusação por parte da defesa, o magistrado entendeu que o tempo de prisão cautelar já era prolongado e que a manutenção da medida extrema deixava de ser necessária.
Com a revogação da prisão, Artur deverá cumprir uma série de medidas cautelares impostas pela Justiça.
Entre as determinações estão a manutenção da suspensão do exercício da função pública e da proibição de acesso à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a repartições fazendárias e a sistemas fiscais.
Ele também está proibido de manter contato, por qualquer meio, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros, com outros agentes fiscais investigados.
A decisão ainda determina que Artur não poderá deixar a comarca sem autorização judicial prévia, deverá entregar o passaporte em até 24 horas e ficará impedido de obter novo documento de viagem sem autorização da Justiça.
Além disso, ele terá de cumprir recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 6h, e durante os fins de semana.
O juiz também determinou o uso de tornozeleira eletrônica. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Penal, vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária, que deverá realizar visitas de fiscalização quinzenais, sem aviso prévio.
Na decisão, o magistrado alertou que o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar em nova decretação da prisão preventiva ao fiscal.

