1 de setembro de 2026
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Justiça decreta falência das empresas do Grupo Refit

Decisão da 5ª Vara Empresarial encerra recuperação judicial de quatro companhias ligadas à refinaria de Manguinhos

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (31), a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. A decisão, assinada pelo juiz Arthur Ferreira, encerra os processos de recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, localizada em Duque de Caxias; da Distribuidora S.A., em Manguinhos; da Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas; e da Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.

O Grupo Refit acumula cerca de R$ 26 bilhões em débitos fiscais com a União e os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, sendo apontado como o maior sonegador e devedor de impostos do país.

O processo de recuperação judicial tramitava desde 2015. A conversão em falência foi solicitada pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).

Na prática, a recuperação judicial permite que uma empresa em dificuldades financeiras reorganize as dívidas e continue funcionando, enquanto a falência ocorre quando a Justiça reconhece que não há condições de reestruturação e determina a liquidação dos bens. Na decisão, o magistrado cita irregularidades identificadas em operações e fiscalizações realizadas contra as empresas. 

Na decisão, o juiz cita irregularidades identificadas em diferentes operações e ações de fiscalização envolvendo as empresas. Entre elas estão as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, da Receita Federal; a Operação Poço de Lobato, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e uma interdição administrativa realizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). 

Bloqueio de R$ 52 bilhões

Outro ponto na decisão é a Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação determinou a suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros.

De acordo com o magistrado, a ação “evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos”.

As empresas também acumulavam débitos tributários com o Estado do Rio de Janeiro e, segundo a decisão, vinham deixando de pagar os valores devidos. Inicialmente, elas obtiveram uma medida judicial que permitia o parcelamento da dívida estadual, mas a decisão foi posteriormente cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dívida e impacto nas contas públicas

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a falta de pagamento de tributos compromete a capacidade de arrecadação do Estado. Na decisão, ele cita um entendimento anterior do STJ segundo o qual as parcelas em atraso já ultrapassavam R$ 80 milhões e representavam impacto relevante para as finanças fluminenses.

O tribunal também havia apontado que a suspensão das execuções fiscais poderia impedir o Estado do Rio de Janeiro de buscar a satisfação de créditos tributários de valor bilionário, enquanto outros entes, como São Paulo e a União, mantinham medidas para garantir seus respectivos créditos.

Para o STJ, a situação representava risco de esvaziamento patrimonial e poderia comprometer a recuperação dos valores devidos ao Estado. O tribunal considerou ainda que a paralisação da cobrança de créditos públicos de grande valor poderia afetar a capacidade de financiamento de políticas públicas estaduais.