27 de julho de 2026
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Governo do Estado determina que forças de segurança façam o recadastramento de armas de uso restrito cedidas a outros órgãos

 
Polícias Militar e Civil deverão manter um cadastro atualizado, garantindo a fiscalização
 

O Governo do Estado determinou que as forças de segurança façam um recadastramento extraordinário e obrigatório das armas de uso restrito – como fuzis, carabinas e submetralhadoras – cedidas a órgãos ou entidades públicas ou acauteladas a pessoas físicas e jurídicas.

O objetivo da medida, publicada hoje (27/07) no Diário Oficial, é garantir a governança e a fiscalização de armas provenientes das polícias Militar e Civil. Além disso, o recadastramento vai possibilitar que os órgãos estaduais de controle, como o Ministério Público, oficiem às polícias e recebam informações atualizadas.

De acordo com o decreto, as corporações têm 30 dias para enviar ao governador um relatório informando quantos fuzis, carabinas e submetralhadoras foram recadastradas e recolhidas, as irregularidades identificadas e as providências adotadas. Além disso, devem oferecer uma proposta de realização periódica de recadastramento desse tipo de armamento, como mecanismo de atualização cadastral, fortalecimento dos controles internos e para evitar riscos relacionados à gestão do armamento institucional.

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