Estado do Rio prorroga isenção de ICMS para compras de insumos para equipamentos e insumos de saúde
O governador em exercício Ricardo Couto sancionou a Lei 11.156/2025, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde no Estado do Rio até 31 de dezembro de 2026. Publicada nesta sexta-feira (16/03) no Diário Oficial, a medida, de autoria do Poder Executivo, garante a continuidade de política tributária já adotada, evitando o aumento de custos na aquisição de materiais e equipamentos médicos.
A lei internaliza o Convênio ICMS nº 78/2025 e permitirá que os efeitos da desoneração sejam prorrogados até 31 de dezembro de 2026, com retroatividade a 1º de agosto de 2025, garantindo segurança jurídica às operações já realizadas e continuidade da política pública. O Convênio 78/2025 prorrogou a validade de outro Convênio Confaz, o 01/1999, que prevê a concessão do benefício. Trata-se de uma medida de caráter estrutural para a manutenção de preços acessíveis na cadeia de suprimentos do setor de saúde.
Na prática, a iniciativa prorroga uma isenção que é considerada fundamental para manter o equilíbrio financeiro da área da saúde, evitando o alto custo de insumos essenciais. Conforme justificativa do projeto, estima-se que o aumento da carga tributária resultaria em encarecimento de insumos, fragilizando processos licitatórios, reduzindo a participação de fornecedores e, consequentemente, a competitividade e a diversidade da oferta.

