Deputado Pedro Paulo será relator de PL das offshores e fundos exclusivos
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), designou o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) como relator do projeto de lei que prevê a tributação de fundos de alta renda. A proposta faz parte do pacote do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação do governo e, dessa forma, zerar o déficit das contas públicas no ano que vem. Após um acordo entre Lira e Haddad, a expectativa é que a votação no plenário ocorra nesta terça-feira, 3.
Pedro Paulo foi o primeiro nome a circular nos bastidores da Câmara para relatar o projeto que tributa fundos offshores, recursos que brasileiros mantêm em paraísos fiscais, e exclusivos, chamados também de fundos dos “super-ricos”.
Ex-secretário de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, o deputado costuma se envolver em discussões econômicas. Em março, ele chegou a apresentar uma proposta de regra fiscal alternativa, antes de Haddad enviar ao Congresso os parâmetros do novo arcabouço. Também foi considerado para a relatoria do PL que tributa fundos de alta renda o deputado Mauro Benevides (PDT-CE).
A votação do projeto foi acertada em reunião de líderes da Câmara na última quarta-feira, 27, após uma paralisação temporária dos trabalhos da Casa. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) havia se unido ao PL, ao Novo e a outras bancadas do Congresso para obstruir a pauta em protesto contra ações do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na visão desses grupos políticos, invadem a competência do Legislativo. O estopim foi a decisão da Corte de derrubar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
O PL das offshores estabelece a tributação do rendimento de pessoas físicas residentes no Brasil com aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (estruturas criadas para gestão de patrimônio) no exterior. O governo prevê arrecadar R$ 7 bilhões com a medida, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024.
De acordo com o texto, os rendimentos ficarão sujeitos à incidência do IRPF, no ajuste anual, pelas seguintes alíquotas: 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6 mil; 15% quando exceder R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil; e 22,5% quando extrapolar os R$ 50 mil.
O texto também prevê a possibilidade de atualização de bens e direitos no exterior, ao valor de mercado, em 31 de dezembro de 2023, com alíquota de 10% sobre o ganho de capital — no lugar dos 15% previstos na legislação vigente, desde que haja o pagamento do imposto até 31 de maio de 2024. A cúpula da Câmara dos Deputados, porém, já negocia uma redução para 6%.
Um acordo entre Câmara e governo prevê também que a medida provisória (MP) com a taxação de fundos exclusivos será incorporada ao projeto de lei. Com essa segunda medida, o governo prevê arrecadar R$ 13,3 bilhões, conforme o PLOA de 2024
A proposta prevê a aplicação de alíquotas de 15% a 20% de Imposto de Renda sobre os rendimentos dos fundos exclusivos, conhecidos como fundos fechados ou dos “super-ricos”.