7 de setembro de 2024

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Creches e escolas deverão ofertar leite materno para crianças após Câmara do Rio derrubar veto da Prefeitura

A Câmara dos Vereadores do Rio derrubou, na última semana (27/08), o veto da Prefeitura do Rio ao Projeto de Lei 2458/2023, que estabelece diretrizes para a oferta de leite materno nos Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDIs) e nas creches públicas e particulares do Rio de Janeiro.

O projeto segue para promulgação pelo presidente da Casa, quando passará a valer como lei. A proposta visa assegurar ambientes adequados para a recepção, o armazenamento e a distribuição de leite materno para crianças, em consonância com a Agenda 2030 da Organizações das Nações Unidas (ONU).

De acordo com a proposta, os EDIs e as creches públicas e privadas, com ou sem berçário, ficam obrigados a implantar ambiente adequado para manipulação, armazenamento e distribuição de leite ordenhado, incluindo recepção, limpeza, esterilização e distribuição de utensílios.

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação (SME) diz que está acompanhando a tramitação do Projeto de Lei, avaliando as implicações práticas e técnicas da medida, especialmente no que diz respeito à coleta, manipulação e armazenamento adequados do leite materno.

Caso o projeto seja promulgado, a Secretaria definirá os prazos para que as unidades escolares possam se adequar, assim como os procedimentos de fiscalização.

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