Cantinas de escolas do Rio não poderão vender alimentos ultraprocessados, antecipa Paes

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, antecipou ao GLOBO que vai sancionar a lei que proíbe venda ou oferta de alimentos ultraprocessados em escolas públicas e particulares da cidade, numa medida de combate à obesidade infantil. O texto final do PL 1.662/2019 foi aprovado pela Câmara do Rio nesta terça-feira após quatro anos de discussões. A redação final ainda será publicada.

O texto foi aprovado por unanimidade, com 30 votos a favor e nenhum contra. Sendo assim, ficam banidos, balas, refrigerantes e biscoitos e sorvetes industrializados, por exemplo.

A versão aprovada não é a mesma que foi protocolada originalmente por Maia e que teve a adesão de outros 14 parlamentares como coautores. Um das mudanças foi a supressão da lista com os tipos de alimentos a serem banidos, que constava do artigo 2º do projeto de lei inicial. Estavam listados ali, por exemplo, biscoitos, doces e salgados, e salgadinhos de pacote; sorvetes industrializados; balas e guloseimas em geral; cereais açucarados e barras de cereal industrializadas; bolos e misturas para bolos industrializados; refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar; iogurtes e bebidas lácteas, adoçados e aromatizados; entre outros.

Guia do Ministério da Saúde

No lugar da lista, será adotada a definição do Guia Alimentar Para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, que define como ultraprocessados os alimentos que envolvem “diversas etapas e técnicas de processamento e muitos ingredientes, incluindo sal, açúcar, óleos e gorduras e substâncias de uso exclusivamente industrial”, além de “substâncias sintetizadas em laboratório a partir de alimentos e de outras fontes orgânicas como petróleo e carvão”. Os alimentos que estavam na relação do texto anterior se enquadram na definição do guia.

O texto original chegou a receber dez emendas, algumas das quais, segundo especialistas, anulavam por completo os objetivos da lei. Entre elas, havia uma que retirava a palavra “ultraprocessado” do texto. Outra trocava a proibição por uma recomendação de que fossem “priorizadas a venda e a distribuição de alimentos orgânicos”.

Para evitar a desfiguração do projeto, os vereadores convidaram entidades como o Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (Ieps) e o Instituto Desiderata, além de representantes da indústria alimentícia, em busca de um meio termo que possibilitasse o avanço da matéria na Casa. O resultado foi um novo texto, que foi levado a voto na sessão de ontem. Com a aprovação do projeto, as emendas apresentadas foram descartadas e arquivadas.

O substitutivo aprovado teve como foco apenas o ambiente escolar. Foram retiradas do projeto original todas as restrições à comercialização de alimentos ultraprocessados no comércio varejista.

Já a multa para estabelecimentos de ensino que não cumprirem a determinação de banir os ultraprocessados ficou mais dura. Enquanto o texto original estabelecia pena de R$ 1,5 mil, que poderia ser dobrada em caso de reincidência, a versão aprovada prevê a aplicação de multa diária de R$ 1,5 mil até que a lei seja de fato cumprida.

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