Câmara do Rio: Terminais rodoviários e postos de GNV deverão disponibilizar cadeira de rodas para pessoas com mobilidade reduzida
Todos os terminais rodoviários do município deverão oferecer cadeiras de rodas para pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com limitações temporárias de locomoção. É o que determina o PL 1425/2025, aprovado em definitivo pela Câmara do Rio durante a sessão extraordinária desta quarta-feira (15/04). A proposta agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
Segundo o projeto de lei apresentado pelo vereador Dr. Gilberto (SD), as cadeiras de rodas devem ficar em locais de fácil acesso e com sinalização clara para serem encontradas com rapidez; ter placas informativas visíveis, com orientações sobre como solicitar o uso; e seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, garantindo segurança e conforto aos usuários.
“É importante ressaltar que a medida proposta não exige investimentos onerosos.O custo para aquisição e manutenção de cadeiras de rodas é baixo comparado ao impacto positivo que elas proporcionam. Para muitos usuários, esse equipamento pode significar a diferença entre o isolamento e a participação plena na sociedade”, reforçou o parlamentar.
Os vereadores também aprovaram, em 2ª discussão, o PL Nº 1701/2025, que estende essa obrigação para todos os postos de combustíveis que forneçam gás natural veicular (GNV) no município. Autora da proposta, a vereadora Gigi Castilho (PL) apontou que a iniciativa tornará a cidade mais acolhedora para todos.
“Esse projeto também leva em consideração o crescente envelhecimento da população, o que aumenta a demanda por acessibilidade e serviços que atendam às necessidades de mobilidade reduzida. A medida beneficia não apenas os cadeirantes, mas também idosos, gestantes e qualquer pessoa que possa, temporariamente, necessitar de assistência de mobilidade”, acrescentou.
Aprovados em 2ª discussão, os seguintes projetos serão encaminhados para sanção ou veto do Poder Executivo:
Estudantes poderão ser orientados sobre abuso sexual infantil
PL 1742/2023 – Cria o projeto “Escola que Cuida”, a ser implementado em toda a rede municipal de ensino, no currículo apropriado para a idade dos alunos, com materiais e palestras para a prevenção do abuso sexual infantil. A proposta é de autoria do vereador Marcio Santos (PV).
Dentre os temas a serem abordados, destacam-se métodos para aumentar a conscientização sobre questões relativas ao abuso sexual de crianças, incluindo o conhecimento de prováveis sinais de aviso; ações que uma vítima deve tomar para obter assistência e intervenção; opções de aconselhamento disponíveis; diferença entre toques apropriados e inapropriados; e outros.
Poder Público deverá divulgar em suas repartições os direitos da pessoa idosa
PL 506/2025 – Obriga o Poder Executivo Municipal a divulgar nas repartições públicas municipais informações sobre direitos dos idosos, bem como disponibilizar endereços eletrônicos e números de telefones de órgãos e entidades para que sejam realizadas denúncias sobre violações de direitos e possibilitar a busca de auxílio e orientações.
A afixação de cartazes será em locais visíveis e de fácil acesso, bem como nas páginas eletrônicas de todas as repartições públicas municipais. O projeto é de autoria dos vereadores Rick Azevedo (PSOL), Felipe Michel (PP) e Vera Lins (PP).
Cadernetas de vacinação deverão trazer informações sobre o TEA
PL 684/2025 – A proposta do vereador Inaldo Silva (Rep) determina a inclusão de informações sobre os principais sinais e critérios de observação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas cadernetas de vacinação infantil emitidas pelas unidades de saúde, públicas e privadas.
As informações a serem inseridas deverão conter orientações claras sobre marcos do desenvolvimento infantil e sinais precoces do TEA, permitindo aos pais e responsáveis identificar possíveis sinais de alerta para o autismo em crianças de zero a trinta e seis meses.
Proposta cria doação direcionada para Fundo Municipal do Idoso
PL 863/2025 – Altera a Lei 5.208/2010 para criar o mecanismo de doação direcionada ao Fundo Municipal do Idoso. O objetivo é ampliar a capacidade de financiamento de políticas públicas voltadas à população idosa.
Segundo a proposta criada pelo Felipe Michel (PP), o doador ou contribuinte-doador poderá indicar o projeto que receberá as doações diretas ou aquelas permitidas pela legislação realizadas por si, desde que esteja entre projetos aprovados no plano de aplicação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDEPI).
Patrimônio cultural
O parlamento carioca ainda aprovou uma série de projetos que declaram patrimônio cultural da cidade diversos estabelecimentos, eventos e manifestações artísticas e culturais. Todos foram aprovados em 2ª discussão e seguirão para análise do Poder Executivo. São eles:
PL 1438/2025 – Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Restaurante-Bar Amarelinho da Via Ápia, conhecido como Amarelinho, localizado na Via Ápia da Rocinha, nº 16. Autor: Flavio Valle (PSD);
PL 3414/2024 – Declara o evento “Letra do Ano para o Brasil – Rafael Zamora Diaz” como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro. Autor: Átila Nunes (PSD);
PL 1639/2025 – Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar da Dilene, localizado na Estrada Paiva Muniz, nº 221, em Campo Grande. Autor: Wellington Dias (PDT);
PL 1740/2025 – Declara a manifestação popular feita pela torcida do Clube de Regatas do Flamengo, denominada “Aerofla”, como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro. Autor: Junior da Lucinha (PSD);
PL 1771/2025 – Declara a Feira Livre de Jambeiro como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro. Autor: Rodrigo Vizeu (MDB);
PL 1776/2025 – Declara o Instituto Cultural Águas do Amanhã (ICAA) como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro.Autora: Maíra do MST (PT); e
PL 1853/2026 – Reconhece o evento Pagode da Tia Doca como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro. Autor: Leonel de Esquerda (PT).
Wenzhou, na China, poderá se tornar cidade-irmã do município do Rio
Os parlamentares também aprovaram, em 1ª discussão, o PL 1573/2025, que inclui, no § 3º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Wenzhou, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro. Segundo o autor da proposta, o vereador Salvino Oliveira (PSD), a medida apresenta valor estratégico.
“Wenzhou é amplamente reconhecida como o berço da economia privada chinesa e um polo de industrialização voltada para a exportação, características que a tornam um parceiro ideal para o Rio de Janeiro, que busca diversificar sua economia e atrair investimentos estrangeiros. O irmanamento estabelece um canal preferencial para a atração de capital, empreendedorismo e o know-how de um dos grupos empresariais mais dinâmicos do mundo, especialmente no setor de pequenas e médias empresas”, ressaltou o parlamentar.
A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para nova votação.

