21 de setembro de 2026
Câmara do RioNotíciasPolítica

Câmara do Rio: Psicólogos obstetras poderão acompanhar gestantes durante parto e pós-parto no Rio

A presença de psicólogos obstetras durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato poderá ser assegurada nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares, públicos e privados, em todo o município. Isso é o que prevê o PL 804/2025, que será analisado em 2ª votação. O objetivo é ampliar o cuidado com o bem-estar físico, mental e emocional das gestantes e puérperas.

Pela proposta, o acompanhamento poderá ocorrer tanto em partos vaginais quanto em cesáreas, sempre que solicitado pela gestante ou pelo médico obstetra responsável. O psicólogo não precisará ter vínculo empregatício com a unidade de saúde, mas deverá estar previamente cadastrado no estabelecimento e apresentar documentação que comprove sua formação e especialização.

A proposta estabelece que as unidades de saúde não poderão cobrar valores adicionais pela presença do profissional, nem receber remuneração do estabelecimento pelo acompanhamento. Caberá às maternidades, casas de parto e hospitais estabelecer regras próprias para o cadastramento e a atuação dos psicólogos obstetras em suas dependências.

O texto considera psicólogo obstetra o profissional graduado em Psicologia e com especialização para atendimento de gestantes e parturientes. Entre as atribuições previstas estão o uso de técnicas psicológicas para lidar com situações de estresse, o apoio diante de intercorrências e a identificação de fatores que possam contribuir para o sofrimento psíquico durante o período gestacional e puerperal.

A pauta de votações é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos ou convocação de sessões extraordinárias. As sessões começam às 14h e têm transmissão ao vivo pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem entre 15h e 17h. Nas sessões matinais, as votações ocorrem entre 11h e 13h. Veja abaixo os demais projetos em votação:

 

Portal vai divulgar informações sobre a gestão dos equipamentos olímpicos

PL 133-A/2025 – Cria o Portal do Legado Olímpico. O objetivo é promover a transparência e o controle social sobre a gestão dos equipamentos olímpicos, divulgando informações relativas a gestão, utilização e manutenção das instalações.  O projeto será analisado em 2ª discussão.

Para além do cronograma de eventos, incluindo atividades esportivas, culturais e sociais previstas para cada instalação, o Portal do Legado Olímpico deverá oferecer ferramentas de consulta que permitam o acompanhamento em tempo real do estado de conservação e utilização pública dos equipamentos; inventário completo  com descrição detalhada de cada equipamento e localização; indicadores de desempenho, incluindo níveis de utilização, manutenções realizadas e eventos promovidos; e relatórios financeiros, contendo custos operacionais e receitas geradas. Essas informações deverão ser divulgadas trimestralmente pelo Poder Executivo.

 

Consumidores poderão levar bebidas e comida para eventos patrocinados pela prefeitura

PL 264-A/2025  – Estabelece que os eventos patrocinados pela prefeitura, como o carnaval, espetáculos musicais e similares, não poderão vedar a entrada de bebidas e alimentos para uso e consumo próprio. O organizador do evento que descumprir a norma ficará impedido de contratar com a prefeitura. O projeto será analisado em 2ª discussão.

 

Zona Oeste pode ter novas metas para redução de gases de efeito estufa

PL 1154/2025 – Atualiza as metas de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no município para 2030, 2040 e 2050. A proposta também estabelece metas voltadas às empresas instaladas em Santa Cruz, na Zona Oeste, com o objetivo de reduzir os impactos ambientais provocados pela atividade industrial sobre a população da região.

A medida busca enfrentar também o chamado racismo ambiental, conceito que descreve situações em que populações e territórios socialmente vulnerabilizados são afetados de maneira desproporcional por danos e riscos ambientais. A iniciativa leva em consideração o peso dos setores industrial e da construção civil nas emissões de gases de efeito estufa. A matéria será analisada em 2ª discussão.

 

Trabalho ao ar livre pode ser proibido em dias de calor extremo

PL 160-A/2025 – Proíbe o trabalho ao ar livre de agentes públicos e trabalhadores terceirizados atuantes na Administração Pública Municipal em dias de calor extremo, sem descontos nos vencimentos.

Segundo o projeto, consideram-se extremas as temperaturas acima de 40°C por no mínimo três dias consecutivos, ou quando o índice de radiação solar coloca em risco a saúde humana. Para valer, a proibição dependerá de ato da autoridade competente que, com base em alertas oficiais de meteorologia e da Defesa Civil, reconheça o calor extremo e delimite, por evento, as unidades, atividades e períodos atingidos, assegurados os serviços essenciais.

Ainda de acordo com a proposta, quando for possível, deverá haver a realocação temporária das atividades para ambientes internos que garantam condições térmicas adequadas. O projeto será analisado em 2ª votação.

 

Câmara do Rio pode criar cadastro para orientar políticas públicas voltadas a crianças atípicas

PL 295-A/2025 – Cria o Cadastro Municipal de Crianças Atípicas, voltado a crianças com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências neurológicas e intelectuais. O objetivo é reunir informações que auxiliem o Município no planejamento e na implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação e assistência social. A matéria será analisada em 2ª discussão.

Pela proposta, o cadastro poderá ser utilizado para dimensionar a demanda por serviços públicos, planejar e aprimorar os atendimentos oferecidos pela rede municipal e facilitar a inclusão social e escolar das crianças cadastradas. As informações também deverão subsidiar a formulação de políticas específicas para esse público.

A participação no cadastro não será obrigatória. A inscrição deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis legais, mediante comprovação do diagnóstico da criança.

 

Proposta responsabiliza shoppings e grandes estabelecimentos por impactos na vizinhança

PL 370-A/2025 – Determina que as empresas de aplicativos de entrega que utilizarem shopping centers e grandes estabelecimentos comerciais para a operação dos serviços de entrega por aplicativo na cidade do Rio são responsáveis pelos impactos negativos na vizinhança decorrentes dos serviços.

Para minimizar esses impactos, as empresas deverão apresentar ao órgão competente do Poder Executivo, no prazo de 120 dias contados da entrada em vigor da lei, plano de mitigação dos impactos negativos na vizinhança decorrentes desses serviços.

Dentre os instrumentos mitigadores, a lei reconhece a destinação de espaço físico coberto, equipado com assentos confortáveis e em número suficiente para o movimento comercial, estações de recarga de aparelhos eletrônicos com acesso gratuito à internet (Wi-Fi), bebedouro com água potável e acesso a sanitários em condições adequadas de higiene.

O descumprimento do disposto na lei sujeitará as empresas às sanções de advertência, na primeira ocorrência; e multa de R$ 1 mil em caso de reincidência. A matéria será analisada em 2ª votação.

Disciplina ‘Noções de Direito do Trabalho’ pode virar atividade extracurricular

PL 359/2025 – Institui como atividade extracurricular o ensino de Noções de Direito do Trabalho a ser promovido nas escolas da rede pública municipal. O ensino será promovido de forma contínua e interdisciplinar, com intuito de orientar, instruir e conscientizar toda a comunidade escolar, especialmente os alunos, sobre os principais direitos e obrigações trabalhistas, visando a preparação dos jovens para o mercado de trabalho com conhecimento teórico e também prático. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Loteamento no Bairro Mangaratiba II pode ser declarado Área de Especial Interesse Social

PL 758/2025 –  Declara como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de regularização fundiária e urbanização o loteamento localizado no Bairro Manguariba II, Rua Campos Sales, Rua Afonso Pena, Avenida Tamandaré, Estrada de Manguariba e Rua Marechal Hermes da Fonseca, no Bairro de Manguariba. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Proposta delimita atuação de agentes públicos para preservar liberdade de culto

PL 948/2025 – Disciplina a atuação de agentes públicos municipais para proteger o livre exercício dos cultos e impedir intervenções indevidas ou arbitrárias. A proposta veda a interrupção de cultos, cerimônias, liturgias, rituais ou quaisquer expressões religiosas em curso por agentes públicos municipais, salvo em casos de risco comprovado, imediato e grave à segurança pública ou à saúde coletiva; e mediante ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. A proposta será analisada em 1ª discussão.

 

Escolas públicas deverão disponibilizar cadeiras de rodas para deslocamento de pessoas com deficiência

PL 812/2025 – As escolas públicas e privadas ficam obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas em local de fácil acesso em suas dependências, destinadas ao deslocamento de pessoa com deficiência ou de pessoa que estiver temporariamente impossibilitada de caminhar. O descumprimento implicará notificação para a aquisição do equipamento no prazo de até 30 dias e multa no valor R$ 10 mil, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. A proposta será analisada em 1ª discussão.

 

Programa vai proporcionar a idosos visitas guiadas a pontos turísticos da cidade

PL 882/2025 – Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida o Programa Visitas Orientadas para Pessoas Idosas. A proposta visa oferecer aos idosos residentes no município visitação orientada e gratuita aos pontos históricos e turísticos da cidade. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Projeto regulamenta subvenção de recursos às escolas de samba

PL 951/2025 – O Poder Executivo Municipal concederá, anualmente, subvenção às escolas de samba dos grupos oficialmente reconhecidos pela organização dos desfiles. O repasse integral da subvenção ocorrerá em até 120 dias antes do início dos desfiles. Em caso de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga até 210 dias antes da abertura oficial, respeitado o mínimo de 40% do valor total e 60% até 90 dias antes da abertura oficial.

Segundo a proposta, o descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos neste artigo pelo Poder Executivo será caracterizado como infração administrativa, sujeita a apuração pelos órgãos de controle interno e externo, sem prejuízo das sanções cabíveis. O projeto do vereador Felipe Pires (PT) será analisado em 1ª discussão.

 

Patrulha da Cidade da Super Rádio Tupi pode virar patrimônio municipal

PL 1034/2025 – Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o programa Patrulha da Cidade, da Super Rádio Tupi. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Proposta regulamenta apreensão de bens e mercadorias dos ambulantes

PL 1117/2025 – Proíbe a apreensão dos meios e das mercadorias dos ambulantes, desde que estas não sejam objetos de contrabando, produto de crime, receptação e falsificação, antes da efetiva composição, convocação, deliberação e posterior publicação oficial das resoluções conveniadas. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Campo Grande Atlético Clube pode entrar no roteiro turístico da cidade

PL 1246/2025 – Inclui o Complexo Esportivo do Campo Grande Atlético Clube, na Rua Artur Rios, nº 1.270, Campo Grande, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Empresas de venda de ingressos online deverão prestar assessoria aos consumidores na hora do evento

PL 1277/2025 – Obriga as empresas responsáveis pela comercialização de ingressos por meio eletrônico a disponibilizar nos estádios e arenas esportivas, em dias de jogos ou eventos esportivos, equipes de atendimento presencial para suporte ao consumidor.

Cada equipe deverá contar com meios adequados de acesso à internet móvel, independentemente de eventual oferta de sistema wi-fi do local, suficientes para assegurar o atendimento e a resolução de falhas técnicas relacionadas ao acesso, cadastro ou apresentação do ingresso digital.

O atendimento deverá abranger auxílio para recuperação ou emissão de ingressos digitais adquiridos regularmente; emissão de comprovante substitutivo em caso de indisponibilidade do sistema; e suporte a dificuldades de cadastro ou login no sistema do fornecedor.

O descumprimento sujeitará o infrator a multa no valor de R$ 50 mil por evento, a ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável. A proposta será analisada em 1ª discussão.

 

Município pode contar com cadastro de pessoas com doenças raras

PL 1147/2025 – Institui o Cadastro Municipal de Pessoas com Doenças Raras, com o objetivo de registrar, monitorar e garantir o acesso a direitos e políticas públicas voltadas à atenção integral à saúde, à assistência e à inclusão social.

O Cadastro terá como finalidade identificar a população residente no município diagnosticada com doenças raras; planejar e monitorar ações de saúde, assistência social, educação, mobilidade urbana e inclusão; e promover a articulação entre os serviços públicos e privados.

As pessoas inscritas no cadastro terão direito a atendimento prioritário em unidades públicas e privadas de saúde, educação, transporte, assistência social e cultura; gratuidade no transporte público municipal, com possibilidade de acompanhante quando indicado em laudo médico; acesso prioritário a medicamentos e tratamentos específicos de uso contínuo; e suporte psicológico e psicossocial gratuito para o paciente e seus familiares.

A lei também concede aos inscritos matrícula prioritária em unidades escolares municipais próximas à residência, com adequações curriculares se necessário, e acompanhamento domiciliar por equipes multidisciplinares nos casos indicados por prescrição médica. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Proposta proíbe comercialização de sangue animal

PL 1901/2023  – Proíbe a comercialização de sangue animal por clínicas veterinárias e demais estabelecimentos no município, sob pena de multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento, e cobrança em dobro se houver reincidência. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Rio poderá ter Política Municipal do Cuidado

PL 3386/2024 – Institui a Política Municipal do Cuidado, que visa o trabalho cotidiano e recorrente de produção de bens e serviços necessários à sustentação e à reprodução da vida humana, das sociedades e da economia, e à garantia de bem-estar de todas as pessoas.

A política deverá priorizar a geração, a oferta e o atendimento simultâneo das pessoas que dela necessitem, tomando como grupos prioritários as crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas e trabalhadoras e trabalhadores do cuidado.

De acordo com a proposta, a Política Municipal do Cuidado tem como campos prioritários o combate ao racismo, a universalização e a humanização do transporte e da arquitetura urbana, a aproximação dos serviços às pessoas, a ambiência que promova o bem-viver, a digitalização do atendimento e a promoção do bem-viver. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Programa visa despavimentar a cidade para facilitar a permeabilidade da água e reduzir as ilhas de calor

PL 860/2025 – Cria o Programa Despavimenta! Rio, que tem como diretriz a despavimentação das calçadas, espaços públicos e privados, com o objetivo de incrementar espaços para a arborização e paisagismo urbanos, reduzir enchentes, proteger os sistemas radiculares e colos de árvores, melhorar a acessibilidade e a mobilidade universal, bem como recarregar os aquíferos e reduzir as ilhas de calor.

O Programa Despavimenta! Rio poderá ser desenvolvido pelos órgãos competentes do Poder Executivo referentes à arborização, drenagem urbana, conservação de logradouros e engenharia de tráfego, que definirão regras e diretrizes técnicas que possibilitem identificar, mapear e priorizar calçadas e espaços públicos onde a remoção do pavimento não prejudique a circulação viária ou de pedestres e possibilite o plantio de árvores e espécies vegetais. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Comlurb deverá realizar coleta domiciliar interna em regiões com alta densidade habitacional

PL 942/2025 –  Institui o serviço de Coleta Domiciliar Interna (Coleta Indoor), também denominado “coleta interna”, como modalidade obrigatória de coleta de resíduos sólidos urbanos nos logradouros e regiões com alta densidade habitacional.  A finalidade é evitar a exposição de lixo nas vias públicas, aumentar a eficiência da coleta e limpeza urbana, melhorar o aspecto sanitário e estético da cidade e reduzir riscos ambientais e de saúde pública.

Segundo a proposta, o serviço deverá ser adotado em condomínios residenciais com mais de 100 unidades habitacionais, observadas as orientações técnicas da Comlurb quanto à logística e à estrutura de armazenamento.

Caberá ao Poder Executivo criar o Aplicativo Municipal “Coleta Interna RJ”, com as seguintes funcionalidades mínimas: cadastro de imóveis e síndicos/responsáveis; comunicação direta com a equipe de coleta e Comlurb; agendamento de coleta e visualização de cronograma; envio de notificações, alertas e campanhas educativas; e canal de denúncias e sugestões. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Clínicas veterinárias e estabelecimentos de tosa e banho poderão ter alvará cassado em caso de violência animal

PL 943/2025 – Proíbe a prática de qualquer forma de violência contra os animais, especialmente para fins de contenção ou tranquilização, em estabelecimentos comerciais que prestam serviços de higienização e estética de animais (pet shops) e clínicas veterinárias que oferecem serviços de banho e tosa.

O projeto considera violência contra os animais qualquer ato injustificado que contrarie as boas práticas veterinárias e lhes cause dor, sofrimento ou dano físico injustificado, incluindo tapas, socos, chutes, puxões bruscos, danos físicos decorrentes de enforcamento com guias e coleiras, bem como o uso de enforcadores ou outros instrumentos de contenção de forma inadequada.

O descumprimento ensejará multa pecuniária no valor de R$ 10 mil na primeira infração, dobrada em caso de reincidência, com a cassação definitiva da licença de funcionamento em caso de reincidência especialmente grave e comprovada. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Município deverá promover a tradição e o folclore portugueses

PL 1214/2025 – Cria o Programa Municipal de Valorização, Fomento e Incentivo ao Folclore Português no âmbito do Município do Rio de Janeiro. O objetivo é preservar, difundir e promover as tradições folclóricas portuguesas, reconhecendo sua importância histórica e cultural para a formação da identidade carioca. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, realizar, anualmente, o “Festival do Folclore Português no Rio de Janeiro”, com apresentações de danças, músicas, gastronomia e artesanatos típicos; criar editais específicos para projetos culturais que valorizem o folclore português; incluir atividades sobre a cultura folclórica portuguesa nas escolas municipais e produzir material audiovisual e publicações que documentem e divulguem as tradições folclóricas portuguesas.

Programa vai capacitar responsáveis por pessoas com TEA como Mediadores de Apoio

PL 561/2025 – Institui o Programa Municipal de Capacitação e Inserção Profissional de Responsáveis Legais de Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como Mediadores de Apoio, a ser implementado em estabelecimentos públicos e privados da cidade.

O programa visa fornecer orientações e técnicas para uma comunicação eficaz com pessoas com TEA; capacitar na adaptação do ambiente físico, tornando-o mais acessível e confortável; desenvolver protocolos de atendimento específicos para lidar com emergências ou necessidades especiais; estabelecer mecanismos de avaliação e monitoramento do programa de capacitação, dentre outros.

Os estabelecimentos públicos e privados deverão designar um responsável pela implementação do Programa no âmbito do estabelecimento; assegurar a participação dos responsáveis legais nos cursos e manter registros adequados da participação; adotar as medidas necessárias para adaptar o ambiente físico e os procedimentos de atendimento às necessidades de pessoas com TEA; e garantir a confidencialidade das informações.

Poderão se inscrever responsáveis legais residentes no Rio de Janeiro que estejam fora do mercado formal de trabalho,  tenham Ensino Médio completo e apresentem certidão de antecedentes criminais atualizada. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Empreendedores cariocas poderão contar com programa de saúde mental

PL 96/2025 – Cria o Programa de Saúde Mental para Empreendedoras e Empreendedores, com o objetivo de oferecer suporte psicoterapêutico, bem-estar e qualidade de vida. De acordo com a proposta, as ações do programa poderão incluir atendimento psicológico gratuito, individual ou coletivo; campanhas educativas sobre saúde mental e bem-estar no ambiente empreendedor; e criação de espaços de escuta e acolhimento para empreendedores em situação de vulnerabilidade emocional. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Imóvel em Cascadura pode ser tombado

PL 3095/2024 – Tomba, por seu valor histórico, urbanístico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel Hospital Nossa Senhora das Dores, situado na Av. Ernani Cardoso, 21, em Cascadura. A proposta será analisada em 1ª discussão.

Cidade pode ganhar programa de prevenção da radicalização juvenil em ambientes digitais e físicos

PL 798/2025 – Institui o Programa Municipal “Cuidar das Adolescências”, com o objetivo de prevenir a radicalização de adolescentes em ambientes digitais e físicos, mitigar violências baseadas em gênero e promover redes de cuidado e pertencimento no território e nas escolas públicas da cidade.

Segundo o projeto, o programa deverá ser implementado de forma intersetorial entre as secretarias municipais e conselhos, tendo em vista os seguintes princípios: a promoção da cultura do cuidado e da equidade de gênero no ambiente escolar; a prevenção de discursos de ódio, misoginia e extremismos digitais que afetam adolescentes; o enfrentamento ao abandono institucional de jovens em situação de vulnerabilidade; a valorização da escuta ativa e da participação juvenil na construção de políticas públicas e a promoção de debates com adolescentes e responsáveis sobre o uso responsável da internet e redes sociais.

 

Bíblia poderá ser utilizada como recurso paradidático em instituições de ensino municipais

PL 1755/2025 – Autoriza a utilização de trechos da Bíblia Sagrada como recurso paradidático complementar nas instituições de ensino públicas e privadas do município do Rio de Janeiro, bem como em atividades de educação domiciliar regularmente acompanhadas pelo Poder Público. O projeto defende que a finalidade é enriquecer o estudo de conteúdos históricos, literários, filosóficos, artísticos, éticos e culturais.  A matéria será analisada em 1ª discussão.

Rio pode ter Política Municipal de Alfabetização com Base em Evidências Científicas

PL 1887/2026 – Institui como diretriz da política educacional do Município do Rio de Janeiro a Política Municipal de Alfabetização com Base em Evidências Científicas. O objetivo é promover práticas pedagógicas de alfabetização nas etapas iniciais do Ensino Fundamental, pautadas em métodos cuja eficácia seja respaldada por estudos científicos consistentes e revisados por pares. A matéria será analisada em 1ª discussão.

A lei considera alfabetização com base em evidências científicas o conjunto de práticas pedagógicas que estruturam explicitamente o desenvolvimento da consciência fonêmica, decodificação, fluência leitora, vocabulário e compreensão; que possuam respaldo em pesquisas das áreas de linguística aplicada, ciência cognitiva da leitura, psicologia educacional e neurociência; e que permitam mensuração objetiva dos resultados por meio de indicadores pedagógicos consistentes.

Rio pode ter Programa Municipal de Enfrentamento das Violações de Direitos da Pessoa Idosa (PROTEGE 60+)

PL 2119/2026 –  Inclui o Programa Municipal de Enfrentamento das Violações de Direitos da Pessoa Idosa (PROTEGE 60+) na Lei 8.586/2024, que cria a Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa (PMAPI.RIO). A finalidade é promover a consolidação da legislação, evitando a dispersão de leis sobre a mesma matéria, como determinam os princípios de técnica legislativa da Lei Complementar nº 48/2000. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Política vai promover igualdade de condições entre homens e mulheres no município

PL 2127/2026 – Cria a Política Municipal de Proteção da Mulher com o propósito de promover a equidade, a concorrência em igualdade de condições nos critérios de avaliação de certames públicos municipais, bem como nas práticas esportivas que contemplarem testes de aptidão física para ambos os sexos.

A proposta visa ainda garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento. Palestras, aulas, audiências e debates sobre a importância da valorização da mulher em todos os segmentos sociais poderão ser realizados pelo Município. A proposta vai ser analisada em 1ª discussão.

Cosmos pode ter Área de Especial Interesse Social

PL 2442/2023 – Declara como Área de Especial Interesse Social (AEIS) toda a extensão do Caminho da Paciência, no bairro de Cosmos, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária. A área alcança todos os lotes com testadas voltadas para o respectivo logradouro. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Projeto inclui a campanha Setembro Amarelo no Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio

PL 413/2025 – Atualiza a Lei 5.874/2015, que institui o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio, passando a incorporar a Campanha de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio denominada Setembro Amarelo. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Policiais federais poderão ser incluídos na lei da meia-entrada em todo o município

PL 2105/2026 – Inclui os policiais federais e policiais rodoviários federais entre os beneficiários da meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, incluindo sessões de cinema. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Rio poderá contar com Política Municipal de Práticas Integrativas

PL 1713/2023 – Implementa a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) no Município do Rio de Janeiro, visando o bem estar da população, instituindo práticas de educação em saúde e sistemas e recursos terapêuticos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde integral por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.

A PMPICS tem como objetivo promover a implantação de políticas de saúde e as suas diretrizes para as áreas de Acupuntura, Homeopatia, Medicina Antroposófica, Termalismo Social/Crenoterapia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais e afins, incluindo as práticas que possam vir a ser incorporadas pela Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde. O projeto será analisado em 1ª discussão.

CAPS poderá ter ambulatórios especializados em jogos de azar e apostas

PL 1722/2025 – Institui nas dependências dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS da Rede Municipal de Saúde, ambulatórios especializados em transtornos relacionados a jogos de azar e apostas, destinados à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação psicossocial de pessoas afetadas por tais transtornos.

Os ambulatórios especializados terão como diretrizes o atendimento humanizado, multiprofissional e em rede, integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS); a priorização de ações de prevenção, intervenção precoce e redução de danos; a inclusão da família e da comunidade no processo terapêutico; a articulação com políticas de assistência social, trabalho e renda, educação e direitos humanos; e o respeito à autonomia, à dignidade e aos direitos das pessoas em sofrimento psíquico. O projeto será analisado em 1ª discussão.

 

Ruas no Recreio dos Bandeirantes poderão ser declaradas Área de Especial Interesse Social

PL 1859/2026 – Declara o núcleo compreendido entre as ruas 51, 52, 53 e 54, paralelas à Av. Balthazar da Silveira, no Recreio dos Bandeirantes, como Área de Especial Interesse Social para fins de regularização fundiária e urbanística. A proposta será analisada em 1ª discussão.

De acordo com a proposta, a área será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, respeitando o sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens. Também deverão ser observadas as condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública; as dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene; o uso predominantemente residencial; e a preservação de área para promoção do lazer, recreação e esporte.

Cobrança por serviços veterinários prestados nos hospitais veterinários públicos do município podem ser suspensa

PL 2073/2026 – Suspende a cobrança de quaisquer valores referentes a serviços clínicos, cirúrgicos, laboratoriais, ambulatoriais ou de emergência realizados nos hospitais veterinários públicos municipais prestados a animais domésticos ou domesticados cujos tutores sejam residentes no Município do Rio de Janeiro. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Publicidade de serviços de natureza sexual ou erótica pode ser proibida em eventos sujeitos à concessão de alvará municipal

PL 1786/2026 – Proíbe a divulgação, exposição, propaganda ou patrocínio, inclusive por meios eletrônicos ou digitais, de empresas, plataformas de internet, sítios eletrônicos (sites), aplicativos ou conteúdos relacionados a serviços de natureza sexual ou erótica em eventos sujeitos à concessão de alvará municipal. A proibição também se aplica a eventos realizados em bens públicos municipais; os financiados, apoiados, patrocinados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo Poder Público Municipal; e em equipamentos municipais destinados à prática esportiva, cultural ou recreativa. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Proposta proíbe comercialização do Cordão Girassol

PL 158/2025 – Proíbe a comercialização do Cordão Girassol, de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Em caso de descumprimento o infrator estará sujeito a advertência na primeira infração e multa de R$ 1 mil para as infrações subsequentes. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Projeto proíbe abastecimento de GNV com animais dentro do veículo

PL 1066/2025 – Proíbe o abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV) em veículos com animais domésticos em seu interior. A proposta tem como objetivo ampliar a segurança durante o abastecimento e proteger os animais.

Pelo texto, antes do início do abastecimento, os animais deverão ser retirados do veículo. As portas e o porta-malas também deverão permanecer abertos durante o procedimento. Os postos revendedores deverão instalar, em local de fácil visualização, avisos informando sobre a proibição. O estabelecimento que descumprir as regras poderá receber multa de R$ 2 mil, com o valor dobrado em caso de reincidência. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Câmara prevê repasse de R$ 75 milhões para novo centro de saúde infantil em Piedade

Projeto de Decreto Legislativo 192/2026 – Autoriza a transferência de R$ 75 milhões para o Tesouro Municipal, destinados à área da saúde. Os recursos, provenientes de economia orçamentária na gestão do Legislativo, deverão financiar a implantação do Super Centro Carioca da Criança e do Adolescente, em Piedade, na Zona Norte. Recursos resultam de economia orçamentária do Legislativo e serão destinados à implantação do Super Centro Carioca da Criança e do Adolescente.

O texto determina ainda que os investimentos realizados com os recursos transferidos sejam identificados em placas informativas instaladas em local visível, registrando que a unidade de saúde foi construída com recursos provenientes da economia orçamentária realizada pela Câmara Municipal durante a 12ª Legislatura. A proposta será analisada em 1ª discussão.

Município poderá ter comenda destinada a reconhecer atos de bravura

Projeto de Resolução 06/2026 – Cria o Título de Mérito Herói Carioca, destinado a reconhecer e homenagear cidadãos e cidadãs que tenham praticado atos de bravura e dedicação ou relevantes serviços em prol da segurança, da vida humana e da paz social no município. A proposta será analisada em 1ª discussão e 2ª sessão..

O título poderá ser concedido a policiais militares; policiais civis; guardas municipais;  bombeiros militares; policiais penais; policiais federais; policiais rodoviários federais; militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica); profissionais de saúde, defesa civil e agentes de trânsito que tenham atuado em situações de risco; profissionais do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – Degase, ou órgão que venha a substituí-lo; e cidadãos civis que, em situações excepcionais, tenham demonstrado coragem e altruísmo ou prestado relevantes serviços à coletividade.

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